Segundo teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.
A Câmara municipal de Muxía em setembro de 2012 solicita à Xunta de Galicia a mudança de titularidade de um resto do traçado antigo da AC-440 sito no lugar de Quintáns que, como consequência do novo traçado da AC-440, ficou em desuso para o trânsito geral, mas que os vizinhos empregam para aceder as leiras lindantes.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço antigo da estrada AC-440 que conecta nesta nos p.q. 6+550 e 6+740 em defesa da Câmara municipal de Muxía.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de fevereiro de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Muxía do troço antigo da estrada AC-440 que conecta nesta nos p.q. 6+550 e 6+740.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Muxía deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Câmara municipal de Muxía, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, sete de fevereiro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas