Por Ordem de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 7, de 10 de janeiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 2 de janeiro de 2013 e designar o funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde preste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Dados de o/a funcionário/a:
Nome e apelidos: José Barreiro Pinheiro.
Número de registro de pessoal: 3530173724 A2060.
Corpo ou escala: Corpo Superior de Administração da Xunta de Galicia.
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: Chefatura do Departamento de Gestão Económico-Financeira, Orçamental e Contável.
Código do posto: FCA020000015770070.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.