De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/000461-5.
Beneficiário: Eduardo García Génova.
NIF: 36045823Q.
Endereço: Roade, 8, 3º, Vigo (Pontevedra).
Trâmite: resolução de suspensão condicional da execução da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

