Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador OU-EP 234/12 aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.
Contra esta resolução que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2013
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
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Nº expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
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OU-EP 234/12 |
Abdul Sattar |
Avda. Luís Espada, 21, sob 32600 Verín |
Doner Kebab Istambul |
17.12.2012 Desestimatoria |

