Aprovado inicialmente o Plano especial para a criação de um cemitério em Prado-Vilar de Barrio, que afecta os terrenos:
Polígono 38 |
Parcela 13 |
Diocese |
Idem |
Idem 14 |
Diocese |
Idem |
Idem 15 |
Juan São Miguel Aguiar |
Idem |
Idem 16 |
José Benito Sanmiguel Aguiar |
Idem |
Idem 17 |
Felisa Aguiar García |
Idem |
Idem 18 |
María Rosa Fdez. González |
Idem |
Idem 21 |
José Sanmiguel Sanmiguel |
Por Pleno de 26 de dezembro de 2012, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado, nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas são as seguintes: as que se detalham anteriormente.
Vilar de Barrio, 17 de janeiro de 2013
Julio Pérez Carballo
Presidente da Câmara