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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6239

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de fevereiro de 2013 pela que se resolve parcialmente a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 18 de janeiro de 2013.

Mediante a Ordem de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 19, de 28 de janeiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 2 de janeiro de 2013 e designar o/a funcionário/a cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou comporta o reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinja o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Santiago Llovo Taboada.

Número de registro de pessoal: 3322803846 A2060.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: Xefatura de Serviço de Gestão, Riscos e Seguros.

Código do posto: FCC020000215770031.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.