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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6245

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (101/2011).

Nos autos de julgamento verbal número 101/2011, seguidos por instância do procurador Manuel J. Pedreira dele Rio, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., contra Joao Marcos Marcal da Silva, ditou-se, com data do 16.9.2011, sentença que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:

Sentença: 129/2011.

Procedimento: julgamento verbal 101/2011.

Em nome da sua majestade o rei.

Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, ditou a seguinte sentença:

Em Betanzos, 16 de setembro de 2011

Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento verbal 101/2011 em que são partes a candidata Banco Popular Espanhol, assistida pelo letrado Sr. Castro Díaz e representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, e o demandado Joao Marcos Marcal da Silva, em situação de rebeldia processual.

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por Banco Popular Espanhol, assistida pelo letrado Sr. Castro Díaz e representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, contra o demandado Joao Marcos Marcal da Silva, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a parte demandada a abonar à parte candidata a soma de 2.244,77 euros, mais os juros de demora pactuados contractualmente desde a data de encerramento da póliza de empréstimo (6 de outubro de 2008), até o completo pagamento do principal.

Tudo isto com imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá preparar-se neste julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicada a anterior sentença pelo juiz que a ditou. Dou fé.

E, em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma ao demandado Joao Marcos Marcal da Silva, se expede o presente edicto.

Betanzos, 11 de janeiro de 2013

A secretária judicial