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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012282AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 23 de janeiro de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012282AL-COM O, incoado a Tortelli, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Tortelli, S.L. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguintes; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF: S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012282AL-COM O.

Interessada: Tortelli, S.L., (Restaurante Muerde la Massa).

DNI/NIF/CIF: B12840229.

Último endereço conhecido: Shopping Marineda City, local 215, 15008 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición; artigo 50.1.d) e e); artigo 51.1, parágrafos 1º e 4º. Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas; artigos 3, 6 e 10. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre higiene dos produtos alimenticios, artigo 5 e anexo II, capítulo I, ponto 1, 2, 4 e 8; capítulo II, ponto 1 e capítulo IX, pontos 2 e 3.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.200 € (mil duzentos euros).