A Ordem de 27 de dezembro de 2011 estabelece as bases e convoca para o ano 2012 as ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural ao abeiro do artigo 27 do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), enquadradas na medida 122 do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza para a etapa 2007-2013.
De acordo com o ponto 1º do artigo 10 da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De conformidade com o estabelecido no artigo 59.6º.b) da indicada lei, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios e na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimación, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, o órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los.
Por outra parte, mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 30 de março de 2012 (DOG nº 70, de 12 de abril) delegouse no secretário geral de Meio Rural e Montes a competência para desestimar as solicitudes de ajuda.
De acordo com o exposto, o dia 20 de fevereiro de 2013, o secretário geral de Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditou a seguinte resolução de declaração da desestimación das solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.
Por todo o anterior, resolvo dar publicidade à dita resolução do secretário geral de Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar do dia 20 de fevereiro de 2013.
«Resolução de declaração de desistencia das solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.
Antecedentes.
Uma vez levada a cabo a tramitação das solicitudes das ajudas apresentadas ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011, de acordo com a classificação realizada atendendo aos critérios de priorización, requereu aos solicitantes, que cobriam a disponibilidade orçamental, que achegassem a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada, no prazo de 10 dias.
Os serviços provinciais de Montes analisaram a documentação apresentada e propuseram a sua desistencia por discrepâncias entre a solicitude/declaração jurada e a documentação acreditativa dos critérios objecto da priorización na ajuda ou por não apresentar a dita documentação.
Considerações legais ou técnicas.
1. Na tramitação destes expedientes tiveram-se em conta a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e a Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.
2. O artigo 10 da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, indica qual é a tramitação da solicitude de ajuda e a documentação que deve acompanhar a dita solicitude de ajuda.
3. O artigo 10, ponto 4, da supracitada ordem diz que no caso de discrepância entre a solicitude/declaração jurada e a documentação acreditativa dos critérios objecto da priorización na ajuda, dado que se trata de um procedimento por concorrência competitiva que afecta terceiros, a solicitude declarar-se-á decaída no seu direito a trâmite.
Por todo o exposto, vistas as disposições legais citadas e, de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Declarar desistidas as solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados referidos no anexo I, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.
ANEXO I
Expediente |
NIF |
Solicitante |
Motivo |
14150009/2012 |
XXX55799G |
Celsa García Senín |
Entrega de documentação fora de prazo |
14150018/2012 |
XXX11384Z |
María Carmen Sánchez Moar |
Declaração jurada incorrecta ou incompleta depois do requirimento de emenda |
14150034/2012 |
XXX52655H |
Manuel García Quintela |
Entrega de documentação fora de prazo |
14150045/2012 |
XXX95361Y |
Ángel Martínez Ares |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14150058/2012 |
XXX36566A |
Elvira Anita Mosquera Rodríguez |
Entrega de documentação fora de prazo |
14150104/2012 |
XXX456866 |
Assessoria Ángel Vázquez, S.L. |
Projecto não válido: incompleto ou erróneo |
14150107/2012 |
XXX346778 |
SAT Campelo-Roade |
Projecto não válido: incompleto ou erróneo |
14150133/2012 |
XXX654841 |
CMVMC Vau de Lax de Vimianzo- Cures e Mouzo |
Projecto não válido: incompleto ou erróneo |
14150147/2012 |
XXX511918 |
CMVMC de Comoxo |
Projecto não válido: incompleto ou erróneo |
14150150/2012 |
XXX230743 |
Associação de Vizinhos São Victorio |
Documentação do projecto incompleta depois do requirimento |
14150157/2012 |
XXX59131R |
Fernando Fernández Salmonte |
Projecto não valido: incompleto ou erróneo |
14270069/2012 |
XXX289784 |
CMVMC Visuña |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270085/2012 |
XXX51612D |
Jesús Blanco García |
Na declaração jurada declara 7,30 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 6,34 há |
14270105/2012 |
XXX213297 |
CMVMC Saa |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável |
14270123/2012 |
XXX146588 |
CMVMC Buixidoira e Trapa |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável |
14270127/2012 |
XXX343359 |
CMVMC São Martín de Lua |
Documentação incorrecta porque não apresentou a justificação da certificação PEFC ou FSC e marcou na solicitude. Incluiu-se o 24.4.2012 e já rematara o prazo de apresentação de solicitudes |
14270129/2012 |
XXX321991 |
CMVMC de Cubela |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270147/2012 |
XXX37492L |
Gustavo Osorio Fernández |
A ordem prevê para particulares que a superfície solicitada tem que ser em couto redondo, e não se admite mais que a um couto. Neste caso não formam as parcelas couto redondo |
14270172/2012 |
XXX80735E |
María Astariz Ares |
Na declaração jurada declara 9,89 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 9,70 há |
14270182/2012 |
XXX166479 |
CMVMC Lor Margen Izquierdo |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável em 14,55 há de 37,22 solicitadas |
14270192/2012 |
XXX132000 |
MVMC Vilares |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável |
14270225/2012 |
XXX16270K |
Antonio López Vázquez |
Na declaração jurada declara 9,35 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 8,06 há |
14270238/2012 |
XXX56577D |
Arsenio Soto Núñez |
Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,42 há |
14270241/2012 |
XXX42910V |
Martín Chaos Carballo |
Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,63 há |
14270242/2012 |
XXX67904C |
Isabel Ramos Arza |
Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,41 há |
14270247/2012 |
XXX403005 |
CMVMC Bembibre |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270249/2012 |
XXX71106N |
Julio Díaz Cabeça |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270252/2012 |
XXX68330D |
Sonia López Pérez |
Na declaração jurada declara 2,22 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 2,14 há |
14270257/2012 |
XXX81188Z |
María T. García Fontao |
A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada são incorrectos |
14270309/2012 |
XXX66210S |
Jesús Pérez Rodríguez |
Na declaração jurada declara 1,35 há de superfície e as parcelas Sixpac que apresenta são inexistentes, dá 0 de superfície catastral. |
14270319/2012 |
XXX03189V |
Eduardo Baamonde Noche |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270344/2012 |
XXX26380P |
Antonio López Rodríguez |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270414/2012 |
XXX21231Z |
Vicente Simón Caseiro |
Na declaração jurada declara 3,58 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 3,50 há |
14270422/2012 |
XXX154152 |
CMVMC Pígara |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável. |
14270432/2012 |
XXX255686 |
MVMC de Teixeira |
A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes consorciados só poderá solicitar-se ajuda naquela superfície não consorciada, e neste caso tem 18 há afectadas pelo consórcio |
14270460/2012 |
XXX60875Q |
Teodora Lolo García |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270496/2012 |
XXX77888R |
Mª dele Carmen Nieto Alonso |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270536/2012 |
XXX60668Q |
Leonidas Tê-lo Gómez |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270545/2012 |
XXX15925Z |
Abel Gómez López |
Na declaração jurada declara 25 há de superfície e no projecto e novas fichas Sixpac apresenta 17 há |
14270551/2012 |
XXX21031Z |
José Luis Arango Fernández |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270555/2012 |
XXX62827J |
Domingo Doval Seoane |
Não achega a seguinte documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada: nem projecto nem nomeação do director de obra |
14270558/2012 |
XXX109040 |
Agrupamento São Martiño de Vilelos |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270572/2012 |
XXX24042Y |
Jesús Villar Neira |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270593/2012 |
XXX96144A |
Miguel Poy Bao |
Na declaração jurada declara 20,94 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 20,68 há e a superfície dos agrupados soma 22,80 há |
14270606/2012 |
XXX20471Z |
Arturo López Prieto |
Tem outro expediente com os mesmos membros na mesmo câmara municipal (é pró indiviso) |
14270612/2012 |
XXX55392J |
José Antonio Roibas Redondo |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270629/2012 |
XXX46037A |
Rosa Touzón Touzón |
A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta |
14270635/2012 |
XXX46967N |
Carlos Enrique Vilariño Fernández |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14270636/2012 |
XXX34248T |
Antonio Paz López |
A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta |
14270637/2012 |
XXX86341P |
Jesús García Paz |
A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta |
14270646/2012 |
XXX80497J |
Luis Vázquez Varela |
Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada |
14320009/2012 |
XXX182685 |
CMVMC A Porfía |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14320038/2012 |
XXX24299A |
José Luis Francisco Pérez |
Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa |
14320047/2012 |
XXX249062 |
CMVMC Muradás |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14320049/2012 |
XXX00050B |
José Rodríguez Díaz |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14320055/2012 |
XXX22327P |
Arsenio Carballo Losada |
Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa |
14320158/2012 |
XXX336992 |
CMVMC Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e R. |
Junta reitora caducada |
14320186/2012 |
XXX307860 |
CMVMC de Souto e Valeiras |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14320243/2012 |
XXX65442A |
Francisco Rodríguez Lorenzo |
Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa |
14360035/2012 |
XXX021939 |
CMVMC de Santomé de Pinheiro |
Documentação incompleta depois requirimento |
14360051/2012 |
XXX061919 |
CMVMC de Taboadelo (Cavalos) |
Documentação incompleta depois requirimento |
14360052/2012 |
XXX107886 |
CMVMC de Marcón |
Montes superiores a 250 há. Devem contar com um plano em que se recolha a realização dos trabalhos |
14360053/2012 |
XXX110922 |
CMVMC Paradela de Bemil |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360085/2012 |
XXX061869 |
CMVMC de Mougás |
A petição própria do beneficiário |
14360106/2012 |
XXX043875 |
CMVMC de Saiar |
Montes superiores a 250 há. Devem contar com um plano em que se recolha a realização dos trabalhos |
14360114/2012 |
XXX157998 |
CMVMC de S. Xurxo de Sacos |
A petição própria do beneficiário |
14360132/2012 |
XXX158160 |
CMVMC de Meira |
A petição própria do beneficiário |
14360184/2012 |
XXX063401 |
Agrupamento Florestal Monte da Tella |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360187/2012 |
XXX773043 |
Agrupamento Florestal de Nogueira |
Não tem a condição de beneficiário no momento de solicitar a ajuda |
14360191/2012 |
XXX67315P |
Agapito Souto Camba |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360192/2012 |
XXX55513Z |
Manuel Couso Castro |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360193/2012 |
XXX41228E |
José Carballo Pisos |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360199/2012 |
XXX97106Z |
Mª dele Pilar Buján Asorey |
Projecto não válido por carecer de prego de condições, o plano em formato digital… |
14360218/2012 |
XXX31483Z |
Isabel Sueiro Rey |
Mistura dois pontos dos relacionados no artigo 3 da ordem (solicita poda baixa e alta para a mesma superfície) |
14360269/2012 |
XXX521227 |
Granja Santa Catalina, S.L. |
Documentação incompleta depois de requirimento |
14360270/2012 |
XXX00010G |
Entidade Local Menor de Arcos da Condessa |
Documentação incompleta depois de requirimento |
As ditas resoluções põem fim à via administrativa e contra é-las poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
b) Recurso contencioso administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».
O que se notifica para os efeitos oportunos.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2013
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes