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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6385

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se publicam as resoluções de declaração da desistencia da solicitude nos expedientes de ajudas instruídos ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

A Ordem de 27 de dezembro de 2011 estabelece as bases e convoca para o ano 2012 as ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural ao abeiro do artigo 27 do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), enquadradas na medida 122 do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza para a etapa 2007-2013.

De acordo com o ponto 1º do artigo 10 da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. De conformidade com o estabelecido no artigo 59.6º.b) da indicada lei, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios e na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como a indicação das causas da desestimación, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que contra a resolução procedam, o órgão administrativo ou judicial ante o que devem apresentar-se e o prazo para interpo-los.

Por outra parte, mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 30 de março de 2012 (DOG nº 70, de 12 de abril) delegouse no secretário geral de Meio Rural e Montes a competência para desestimar as solicitudes de ajuda.

De acordo com o exposto, o dia 20 de fevereiro de 2013, o secretário geral de Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditou a seguinte resolução de declaração da desestimación das solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

Por todo o anterior, resolvo dar publicidade à dita resolução do secretário geral de Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar do dia 20 de fevereiro de 2013.

«Resolução de declaração de desistencia das solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

Antecedentes.

Uma vez levada a cabo a tramitação das solicitudes das ajudas apresentadas ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011, de acordo com a classificação realizada atendendo aos critérios de priorización, requereu aos solicitantes, que cobriam a disponibilidade orçamental, que achegassem a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada, no prazo de 10 dias.

Os serviços provinciais de Montes analisaram a documentação apresentada e propuseram a sua desistencia por discrepâncias entre a solicitude/declaração jurada e a documentação acreditativa dos critérios objecto da priorización na ajuda ou por não apresentar a dita documentação.

Considerações legais ou técnicas.

1. Na tramitação destes expedientes tiveram-se em conta a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e a Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

2. O artigo 10 da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, indica qual é a tramitação da solicitude de ajuda e a documentação que deve acompanhar a dita solicitude de ajuda.

3. O artigo 10, ponto 4, da supracitada ordem diz que no caso de discrepância entre a solicitude/declaração jurada e a documentação acreditativa dos critérios objecto da priorización na ajuda, dado que se trata de um procedimento por concorrência competitiva que afecta terceiros, a solicitude declarar-se-á decaída no seu direito a trâmite.

Por todo o exposto, vistas as disposições legais citadas e, de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Declarar desistidas as solicitudes das ajudas apresentadas pelos interessados referidos no anexo I, ao abeiro da Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

ANEXO I

Expediente

NIF

Solicitante

Motivo

14150009/2012

XXX55799G

Celsa García Senín

Entrega de documentação fora de prazo

14150018/2012

XXX11384Z

María Carmen Sánchez Moar

Declaração jurada incorrecta ou incompleta depois do requirimento de emenda

14150034/2012

XXX52655H

Manuel García Quintela

Entrega de documentação fora de prazo

14150045/2012

XXX95361Y

Ángel Martínez Ares

Documentação incompleta depois de requirimento

14150058/2012

XXX36566A

Elvira Anita Mosquera Rodríguez

Entrega de documentação fora de prazo

14150104/2012

XXX456866

Assessoria Ángel Vázquez, S.L.

Projecto não válido: incompleto ou erróneo

14150107/2012

XXX346778

SAT Campelo-Roade

Projecto não válido: incompleto ou erróneo

14150133/2012

XXX654841

CMVMC Vau de Lax de Vimianzo- Cures e Mouzo

Projecto não válido: incompleto ou erróneo

14150147/2012

XXX511918

CMVMC de Comoxo

Projecto não válido: incompleto ou erróneo

14150150/2012

XXX230743

Associação de Vizinhos São Victorio

Documentação do projecto incompleta depois do requirimento

14150157/2012

XXX59131R

Fernando Fernández Salmonte

Projecto não valido: incompleto ou erróneo

14270069/2012

XXX289784

CMVMC Visuña

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270085/2012

XXX51612D

Jesús Blanco García

Na declaração jurada declara 7,30 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 6,34 há

14270105/2012

XXX213297

CMVMC Saa

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável

14270123/2012

XXX146588

CMVMC Buixidoira e Trapa

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável

14270127/2012

XXX343359

CMVMC São Martín de Lua

Documentação incorrecta porque não apresentou a justificação da certificação PEFC ou FSC e marcou na solicitude. Incluiu-se o 24.4.2012 e já rematara o prazo de apresentação de solicitudes

14270129/2012

XXX321991

CMVMC de Cubela

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270147/2012

XXX37492L

Gustavo Osorio Fernández

A ordem prevê para particulares que a superfície solicitada tem que ser em couto redondo, e não se admite mais que a um couto. Neste caso não formam as parcelas couto redondo

14270172/2012

XXX80735E

María Astariz Ares

Na declaração jurada declara 9,89 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 9,70 há

14270182/2012

XXX166479

CMVMC Lor Margen Izquierdo

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável em 14,55 há de 37,22 solicitadas

14270192/2012

XXX132000

MVMC Vilares

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável

14270225/2012

XXX16270K

Antonio López Vázquez

Na declaração jurada declara 9,35 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 8,06 há

14270238/2012

XXX56577D

Arsenio Soto Núñez

Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,42 há

14270241/2012

XXX42910V

Martín Chaos Carballo

Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,63 há

14270242/2012

XXX67904C

Isabel Ramos Arza

Na declaração jurada declara 25 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 24,41 há

14270247/2012

XXX403005

CMVMC Bembibre

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270249/2012

XXX71106N

Julio Díaz Cabeça

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270252/2012

XXX68330D

Sonia López Pérez

Na declaração jurada declara 2,22 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 2,14 há

14270257/2012

XXX81188Z

María T. García Fontao

A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada são incorrectos

14270309/2012

XXX66210S

Jesús Pérez Rodríguez

Na declaração jurada declara 1,35 há de superfície e as parcelas Sixpac que apresenta são inexistentes, dá 0 de superfície catastral.

14270319/2012

XXX03189V

Eduardo Baamonde Noche

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270344/2012

XXX26380P

Antonio López Rodríguez

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270414/2012

XXX21231Z

Vicente Simón Caseiro

Na declaração jurada declara 3,58 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 3,50 há

14270422/2012

XXX154152

CMVMC Pígara

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes que tenham convénio com a Junta se tem que emitir um relatório de viabilidade dos trabalhos, e este relatório é desfavorável.

14270432/2012

XXX255686

MVMC de Teixeira

A ordem, no seu artigo 4.9, estabelece que naqueles montes consorciados só poderá solicitar-se ajuda naquela superfície não consorciada, e neste caso tem 18 há afectadas pelo consórcio

14270460/2012

XXX60875Q

Teodora Lolo García

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270496/2012

XXX77888R

Mª dele Carmen Nieto Alonso

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270536/2012

XXX60668Q

Leonidas Tê-lo Gómez

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270545/2012

XXX15925Z

Abel Gómez López

Na declaração jurada declara 25 há de superfície e no projecto e novas fichas Sixpac apresenta 17 há

14270551/2012

XXX21031Z

José Luis Arango Fernández

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270555/2012

XXX62827J

Domingo Doval Seoane

Não achega a seguinte documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada: nem projecto nem nomeação do director de obra

14270558/2012

XXX109040

Agrupamento São Martiño de Vilelos

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270572/2012

XXX24042Y

Jesús Villar Neira

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270593/2012

XXX96144A

Miguel Poy Bao

Na declaração jurada declara 20,94 há de superfície e a soma das parcelas Sixpac dá 20,68 há e a superfície dos agrupados soma 22,80 há

14270606/2012

XXX20471Z

Arturo López Prieto

Tem outro expediente com os mesmos membros na mesmo câmara municipal (é pró indiviso)

14270612/2012

XXX55392J

José Antonio Roibas Redondo

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270629/2012

XXX46037A

Rosa Touzón Touzón

A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta

14270635/2012

XXX46967N

Carlos Enrique Vilariño Fernández

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14270636/2012

XXX34248T

Antonio Paz López

A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta

14270637/2012

XXX86341P

Jesús García Paz

A documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada é incorrecta

14270646/2012

XXX80497J

Luis Vázquez Varela

Não achega a documentação acreditativa dos dados reflectidos na declaração jurada

14320009/2012

XXX182685

CMVMC A Porfía

Documentação incompleta depois de requirimento

14320038/2012

XXX24299A

José Luis Francisco Pérez

Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa

14320047/2012

XXX249062

CMVMC Muradás

Documentação incompleta depois de requirimento

14320049/2012

XXX00050B

José Rodríguez Díaz

Documentação incompleta depois de requirimento

14320055/2012

XXX22327P

Arsenio Carballo Losada

Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa

14320158/2012

XXX336992

CMVMC Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e R.

Junta reitora caducada

14320186/2012

XXX307860

CMVMC de Souto e Valeiras

Documentação incompleta depois de requirimento

14320243/2012

XXX65442A

Francisco Rodríguez Lorenzo

Discrepância entre declaração jurada e documentação acreditativa

14360035/2012

XXX021939

CMVMC de Santomé de Pinheiro

Documentação incompleta depois requirimento

14360051/2012

XXX061919

CMVMC de Taboadelo (Cavalos)

Documentação incompleta depois requirimento

14360052/2012

XXX107886

CMVMC de Marcón

Montes superiores a 250 há. Devem contar com um plano em que se recolha a realização dos trabalhos

14360053/2012

XXX110922

CMVMC Paradela de Bemil

Documentação incompleta depois de requirimento

14360085/2012

XXX061869

CMVMC de Mougás

A petição própria do beneficiário

14360106/2012

XXX043875

CMVMC de Saiar

Montes superiores a 250 há. Devem contar com um plano em que se recolha a realização dos trabalhos

14360114/2012

XXX157998

CMVMC de S. Xurxo de Sacos

A petição própria do beneficiário

14360132/2012

XXX158160

CMVMC de Meira

A petição própria do beneficiário

14360184/2012

XXX063401

Agrupamento Florestal Monte da Tella

Documentação incompleta depois de requirimento

14360187/2012

XXX773043

Agrupamento Florestal de Nogueira

Não tem a condição de beneficiário no momento de solicitar a ajuda

14360191/2012

XXX67315P

Agapito Souto Camba

Documentação incompleta depois de requirimento

14360192/2012

XXX55513Z

Manuel Couso Castro

Documentação incompleta depois de requirimento

14360193/2012

XXX41228E

José Carballo Pisos

Documentação incompleta depois de requirimento

14360199/2012

XXX97106Z

Mª dele Pilar Buján Asorey

Projecto não válido por carecer de prego de condições, o plano em formato digital…

14360218/2012

XXX31483Z

Isabel Sueiro Rey

Mistura dois pontos dos relacionados no artigo 3 da ordem (solicita poda baixa e alta para a mesma superfície)

14360269/2012

XXX521227

Granja Santa Catalina, S.L.

Documentação incompleta depois de requirimento

14360270/2012

XXX00010G

Entidade Local Menor de Arcos da Condessa

Documentação incompleta depois de requirimento

As ditas resoluções põem fim à via administrativa e contra é-las poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

b) Recurso contencioso administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

O que se notifica para os efeitos oportunos.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2013

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes