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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7369

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5528/2012).

M. Socorro Bazzarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 5528/2012-GA desta secção, seguido por instância da Companhia de Protecção e Vigilância Galaica, S.A. contra a empresa Itinere 2, S.L., e Jaime Soto Vilar sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que, considerando em parte o recurso de suplicación interposto por Companhia de Protecção e Vigilância Galaica, S.A., contra a sentença, de data de 26 de dezembro de 2011, ditada no Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos seguidos por instância de Jaime Soto Vilar contra a recorrente, Itinere 2, S.L. e manutenção e Controlo Galaica, S.L., a sala revoga-a em parte e fixa a indemnização por despedimento na quantidade de 6.656,82 euros, mantendo o resto da decisão. Devolva-se à recorrente o depósito e a diferença na consignação.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que, contra esta sentença, cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552 devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». De efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Mantenimiento y Controlo Galaica S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2013

A secretária judicial