Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em relação com o procedimento ordinário 4149/2012, interposto pela Associação Salvemos Pontevedra, contra a resolução do expediente P-UL-76.03/11, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Assim mesmo, ao existir uma pluralidade a priori indeterminada de interessados, proprietários de habitações e locais do edifício situado no Passeio da Praia de Silgar, 28-30, esquina rua Vidal Rocha, da câmara municipal de Sanxenxo, mediante esta publicação emprázanse para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística