O artigo número 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de cooperativas da Galiza, no seu artigo número 53 estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2 dos estatutos «domicílio social» da entidade Granda Comprida, Sociedade Cooperativa Galega, passando a ser lugar de Santa Cruz de Campolongo, s/n, câmara municipal de Negreira, província da Corunha.
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2 dos estatutos «domicílio social» da entidade Granda Comprida, Sociedade Cooperativa Galega, passando a ser lugar de Santa Cruz de Campolongo, s/n, câmara municipal de Negreira, província da Corunha.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha

