Requerem-se aquelas pessoas que puderem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação situada na avenida da Galiza, núm. 89, bloco 23, sob A, Vigo, Pontevedra para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1º da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego de Habitação e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 36071 Pontevedra, telefones: 986 80 56 18/07).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 7 de março de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra