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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 1 de abril de 2013 Páx. 9527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 22 de março de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento do acordo de incoación de expediente sancionador por infracção em matéria de serviços sociais.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento do acordo de incoación do expediente sancionador por infracção em matéria de serviços sociais, ao não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios nem pessoalmente.

Que, assim mesmo, designo como instrutora do expediente a Isabel da Riba Casaux, funcionária da Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. O que se notifica, para os efeitos previstos no artigo 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, podendo promover a recusación a interessada em qualquer momento da tramitação do procedimento por alguma das causas previstas no artigo 28 da citada lei.

O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, para poder examinar, nas dependências da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, o expediente, assim como formular as alegações que considere oportunas, conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, já que, de não efectuar as alegações no prazo indicado, o acordo de incoación poderá ser considerado como proposta de resolução e, consequentemente, continuará a tramitação com a resolução que em direito proceda.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2013

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Expediente: 76/2013.

Entidade infractora: Galiza Saudai, S.L. com CIF B36445641.

Último endereço conhecido: avenida Rosalía de Castro, nº 5-1º D, câmara municipal de Ponteareas.

Acto de notificação: acordo de incoación de expediente sancionador.

Data do acordo de incoación: 6.3.2013.

Infracções e preceitos infringidos:

– Uma infracção muito grave das tipificadas no artigo 82.e) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, pelas infracções tipificadas como graves quando a sua comissão provoque danos ou prejuízos de difícil ou impossível reparación para as pessoas utentes de serviços sociais, ou cause uma importante deterioración ou um prejuízo social.

– Uma infracção grave das tipificadas no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Três infracções graves das tipificadas no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Uma infracção grave das tipificadas no artigo 81.k) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por obstruír o labor inspector.

– Uma infracção grave das tipificadas no artigo 81.f) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por desatender as necessidades básicas de atenção ou de avaliação e o seguimento das pessoas utentes, de acordo com os requirimentos do seu plano individual de atenção.

– Uma infracção leve das tipificadas no artigo 80.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por irregularidades de carácter formal no cumprimento da normativa vigente em matéria de serviços sociais.

Preceito sancionador: artigos 83.1.a), b) e c), assim como o artigo 83.2 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Competência: artigos 88.2 e 3 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.