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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 1 de abril de 2013 Páx. 9497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (599/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Rial Ares contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Comercial Pontecela, e os administradores concursais Juan Manuel Capellá Pérez e María José Lorenzo Gómez, registado com o nº 599/2012, acordou-se citar a codemandada Comercial Pontecela, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 14 de maio de 2013 às 10.55 e 11.00 horas, para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência. Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta e demais resoluções.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno e oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Comercial Pontecela, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

A secretária judicial