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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 1 de abril de 2013 Páx. 9481

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de março de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de postos de directores e directoras da Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, tem por objecto a ordenação do sistema integrado de formação profissional, qualificações e acreditación que responda às demandas sociais, com eficácia e transparência, através das diferentes modalidades formativas.

Esta lei, no ponto 5 do seu artigo 11, estabelece que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade das administrações educativas será nomeada mediante o procedimento de livre designação, pela Administração competente, entre funcionários públicos docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, uma vez consultados os órgãos colexiados do centro.

O Decreto 266/2007, do 28 dezembro, pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 13.1º que a direcção dos centros integrados de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação. No caso dos centros integrados de titularidade da Administração educativa, a nomeação efectuar-se-á entre funcionários e funcionárias docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, depois do relatório dos órgãos colexiados do centro.

O Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, estabelece no seu artigo 8 que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação entre o pessoal funcionário docente. No procedimento para a nomeação da direcção regerão os princípios de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade. Em todo o caso, o procedimento resolver-se-á depois do informe não vinculativo dos órgãos colexiados.

Por sua parte, a Ordem de 22 de janeiro de 2009 pela que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza, no seu artigo 1, define o Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza como o órgão de participação que impulsiona a colaboração entre a sociedade galega e estes centros mediante a determinação das necessidades do seu contorno, com a finalidade de contribuir eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico e cultural da Galiza, à melhora da qualidade do serviço público da formação profissional e à obtenção dos recursos precisos para procurar a sua suficiencia económica e financeira.

A mesma norma define no seu artigo 2 as funções do órgão e inclui na sua letra e) a de emitir relatório das candidaturas com carácter prévio à nomeação do director ou da directora do centro.

Assim mesmo, o Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 3.3º, estabelece que a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional se ajustará ao estabelecido no artigo 11.5º da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.

A disposição adicional segunda da Ordem de 29 de julho de 2011 pela que se desenvolve o Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, estabelece a delegação, na pessoa responsável da direcção geral competente em matéria de formação profissional, da nomeação das pessoas responsáveis da direcção dos centros integrados de formação profissional.

Existindo centros integrados de formação profissional dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em que a direcção remata o mandato o 30 de junho de 2013, e de acordo com o que antecede, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Objecto

Anunciar a convocação para nomear, pelo sistema de livre designação, a direcção dos centros públicos integrados de formação profissional pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional que se relacionam no anexo I.

Segundo. Requisitos dos candidatos

Para participar nesta convocação deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Estar em situação de serviço activo.

c) Ter uma antigüidade de ao menos três anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.

Terceiro. Solicitudes

A solicitude de participação nesta convocação dirigir-se-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e apresentará no Registro Único da Xunta de Galicia, nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Documentação

1. Os aspirantes deverão juntar ao pedido:

Curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo de méritos alegados e já achegados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço: www.edu.xunta.és/datospersoais

Aqueles méritos alegados e não justificados documentalmente não serão tidos em conta.

Quinto. Nomeação

1. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertas as direcções, de considerar-se oportuno.

2. O Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza e o claustro de profesado emitirá informe sobre as candidaturas que se apresentem, no prazo de um mês, seguinte ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe terceira desta ordem.

3. A não emissão do informe referido no ponto anterior não impedirá a resolução do procedimento.

4. O director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directores ou directoras aqueles candidatos seleccionados na resolução desta convocação.

Sexto. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional única

Resulta de aplicação às pessoas directoras dos centros integrados de formação profissional o Decreto 120/2002, de 22 de março, pelo que se regula a consolidação parcial do complemento específico de direcção de centros escolares públicos.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Anexo I
Relação de centros integrados de formação profissional

Província

Câmara municipal

Código centro

Centros integrados de formação profissional

A Corunha

A Corunha

15027897

CIFP Passeio das Pontes

A Corunha

Ferrol

15006754

CIFP Ferrolterra

A Corunha

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

A Corunha

Ribeira

15014556

CIFP Coroso

Lugo

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Ourense

Ourense

32016765

CIFP Portovello

Pontevedra

Pontevedra

36014489

CIFP A Xunqueira

Pontevedra

Vigo

36013448

CIFP Manuel Antonio

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