De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano s/n, Santiago de Compostela; telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/000695-5.
Beneficiária: Pescados Freijeiro Sanz, S.L.
NIF: B36907939.
Endereço: Lota de Altura, O Berbés, armazém, nº 62, 36202 Vigo (Pontevedra).
Trâmite: remissão da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: um mês.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar