Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do PEPRI no rueiro 1301: São Fernando, São Froilán, Rua Nova e Muralha Romana, da Câmara municipal de Lugo, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código: 1486/2013.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental