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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9718

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 505/2005).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo recuamento LMTA polígono industrial do Tambre.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Fusão dos centros de transformação Polígono Tambre 1 e 2 (expediente 30.623) num único centro de transformação prefabricado Polígono Tambre 2 de manobra interior, no qual se instalarão duas celas de linha telecontroladas e duas de protecção de transformadores, assim como um transformador de potência de 400 kVA e outro de 630 kVA, ambos com relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, que se situarão em zona axardinada no polígono do Tambre na confluencia da via de La Cierva com a via Novel, na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha