O Pleno desta Corporação, na sessão ordinária celebrada o dia 22 de fevereiro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«31. Aceitação da ampliação da delegação de competências da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, arrecadação voluntária e executiva das sanções por infracções da lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
Aceitar a delegação das seguintes competências acordada pela Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez:
• Arrecadação em período voluntário e em via executiva do montante das sanções impostas por infracções das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
• Gestão, inspecção e arrecadação em período voluntário e em via executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo ou voo das vias públicas, a favor das empresas explotadoras de serviços de subministracións que resultem de interesse geral, incluindo o suposto especial de telefonia móvel.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária e da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais às câmaras municipais que não tenham delegada a gestão tributária e a arrecadação dos impostos autárquicos obrigatórios e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província e da Comunidade Autónoma conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 6 de março de 2013
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta Provincial da Corunha