Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: José Ángel Valente, 17 baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: LMTS, CTI e RBT Belir (Rodis-Cerceda).
Situação: câmara municipal de Cerceda.
Características técnicas:
Passo aereosubterráneo MT.
Tensão nominal: 20 kV.
Tipo: passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HV-15/400 da LMT Silva-Buzarelos (expediente 51983) no trecho entre a derivada ao CT Brazal (expediente 2000/474) e o CT Buzarelos (expediente 51983) (UTM: 537280; 4779984).
LMT subterrânea a CTI Belir.
Início de linha (UTM): passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HV-15/400 da LMT Silva-Buzarelos (expediente 51983) no trecho entre a derivada ao CT Brazal (expediente 2001/474) e o CT Buzarelos (expediente 51983) (UTM: 537280; 4779984).
Final linha (UTM): passo aerosubterráneo que se realizará no apoio projectado de tipo HVH-13/1600 onde se instalará o CT intemperie Belir projectado (UTM: 537231; 4779992).
Comprimento: 79 m.
Categoria: terceira.
Motorista: RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al).
Tensão nominal: 20 kV.
CT intemperie Belir.
Tipo: intemperie sobre apoio de formigón.
Potência: 50 kVA.
Relação de transformação: 20/0,4 kV.
RBT aérea de CTI Belir.
Orixen: CTI Belir projectado.
Comprimento: 295 m.
Motoristas: RZ-0,6/1 kV-3×95 Al + 54.6 Alm.; RZ-0,6/1 kV-2×25 Al.
Nº de circuitos: 1.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha