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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 3 de abril de 2013 Páx. 9792

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2012/126).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: José Ángel Valente, 17 baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: LMTS, CTI e RBT Belir (Rodis-Cerceda).

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

Passo aereosubterráneo MT.

Tensão nominal: 20 kV.

Tipo: passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HV-15/400 da LMT Silva-Buzarelos (expediente 51983) no trecho entre a derivada ao CT Brazal (expediente 2000/474) e o CT Buzarelos (expediente 51983) (UTM: 537280; 4779984).

LMT subterrânea a CTI Belir.

Início de linha (UTM): passo aerosubterráneo que se realizará no apoio s/n existente de tipo HV-15/400 da LMT Silva-Buzarelos (expediente 51983) no trecho entre a derivada ao CT Brazal (expediente 2001/474) e o CT Buzarelos (expediente 51983) (UTM: 537280; 4779984).

Final linha (UTM): passo aerosubterráneo que se realizará no apoio projectado de tipo HVH-13/1600 onde se instalará o CT intemperie Belir projectado (UTM: 537231; 4779992).

Comprimento: 79 m.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×95 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

CT intemperie Belir.

Tipo: intemperie sobre apoio de formigón.

Potência: 50 kVA.

Relação de transformação: 20/0,4 kV.

RBT aérea de CTI Belir.

Orixen: CTI Belir projectado.

Comprimento: 295 m.

Motoristas: RZ-0,6/1 kV-3×95 Al + 54.6 Alm.; RZ-0,6/1 kV-2×25 Al.

Nº de circuitos: 1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha