Mediante Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 14 de março de 2012 (DOG nº 59, de 26 de março) abre-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas seguintes categorias estatutárias:
– Enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/matroa).
– Logopeda.
– Trabalhador/a social.
Nas supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas ata a data 26.4.2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Por Resolução de 18 de dezembro de 2012 (DOG nº 243, de 22 de dezembro), que modifica a de 3 de dezembro de 2012 (DOG nº 240, de 18 de dezembro), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a atribuição do número de ordem e as pontuações provisórias obtidas.
Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base sétima das respectivas resoluções de início do prazo de inscrição (DOG nº 59, de 26 de março),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/matroa), logopeda e trabalhador/a social.
Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas em cada uma das categorias encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em «Fides/expedient-e/secção de processos».
Terceiro. De conformidade com a base sétima e décima da Resolução de 14 de março de 2012, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 15 de abril de 2013 e resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir de dita data as normas de gestão contidas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).
Santiago de Compostela, 22 de março de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos