Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: Cie Galfor, S.A.
Domicílio social: polígono industrial S. Cibrao das Vinhas, rua 2, 32901 San Cibrao das Viñas.
Denominación: subestación 17,65 mVA, 132/20 kV.
Situação: São Cibrao da Vinhas.
Características técnicas:
– Subestación eléctrica composta por:
Posição de linha e de transformador 132/20 kV 1×17,65 mVA.
Uma posição de celas de distribuição de 20 kV, com um transformador de serviços auxiliares, de 50 kVA R/T 20.000/420 V.
Duas linhas de 20 kV com motorista RHZ1-12/20kV 3×(1×400)mm2 Al desde o local de distribuição até o local CT0 actual, situado na indústria.
Embarrado com motorista LA-455.
Equipamentos de protecção e controlo em interior do edifício.
Orçamento: 606.019,00 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.
Ourense, 8 de janeiro de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense