Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 142/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Monserrat López Botana contra a empresa Grialibros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas Noroeste, S.L., Sala de aulas 25 Distribuidora, Sala de aulas 25, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por María Montserrat López Botana e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 10 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente a candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à parte candidata de uma indemnização de 56.020,62 euros.
A supracitada opção deverá exercer no termo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
Qualquer que fosse o sentido da opção, condeno assim mesmo as demandadas Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam à candidata os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (10 de janeiro de 2012) ata a notificação da presente resolução, tomando-se em consideração a tal efeito o salário diário de 49,83 euros, que na data da presente sentença ascendem a 10.415,38 euros.
Condeno o Fogasa e a administração concursal de Grialibros a estar e passar pela presente resolução.
Desestimo a demanda face a Sala de aulas Noroeste, S.L. e Abraxas Sala de aulas 25, S.L.
Tem-se a parte candidata por desistida da acção exercida contra Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora e Sala de aulas 25.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A. e Sala de aulas 25, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2013
A secretária judicial

