Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1134/2010 deste julgado do Social, seguido por instância de Ángela Illodo Ferreiro contra a empresa Cimavitour, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Ángela Illodo Ferreiro contra Cimavitour, S.L., devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à candidata, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa, a soma de mil setecentos um euros (1.701 €), mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade.
Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda da Lei reguladora da xurisdición social).
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Cimavitour, S.L, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013
A secretária judicial