María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 426/2010, deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar Bonenfant Tubío, contra as empresas Exfoga, S.L., Mabarza, S.L., Brauron, S.L., sobre quantidade, ditou-se a seguinte, cuja parte dispositiva se junta:
«Que, estimando em parte a demanda formulada por María dele Pilar Bonenfant Tubío contra as demandadas Exfoga, S.L., Mabarza, S.L. e Brauron, S.L., devo condenar e condeno as demandadas a abonar à candidata a soma de 12.866,6 euros, em conceito de salários devidos, devindicados e devidos, mais os juros moratorios legais do 10 %, com responsabilidade do Fogasa nos supostos, e dentro dos limites, legais.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo previamente ante este julgado do social, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença da que se unirá certificação aos autos originais para a sua notificação e cumprimento, julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mabarza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013
A secretária judicial