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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 25 de abril de 2013 Páx. 12906

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 4 de abril de 2013 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I.

Segundo. Poderão concorrer a ele os funcionários de carreira que reúnam as condições assinaladas no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir ao pedido um currículum vítae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um funcionário com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Emprego e Formação.

Código: TR.C99.10.000.32001.140.

Nível: 28.

Complemento específico: 14.604,66 €.

Grupo: A1-A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Tipo de adscrición: A11.

Formação específica: 293-640.

Dependência: Chefatura Territorial de Ourense.

Localidade: Ourense.

Descrição códigos de adscrición às administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

Descrição códigos de formação específica:

293: experiência em formação ocupacional (mérito).

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).

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