O artigo 31.1 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, estabelece que o presidente da autoridade portuária será designado e separado pelo órgão competente da comunidade autónoma.
Para dar cumprimento ao disposto no supracitado preceito, o Conselho da Xunta da Galiza acordou o 16 de setembro de 2010, facultar ao titular da conselharia competente em matéria de portos, para a designação e separação dos presidentes das autoridades portuárias dos portos de interesse geral do Estado na Galiza.
Em consequência,
DISPONHO:
A demissão de Ángel Mario dele Real Abella como presidente da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2013
Rosa M. Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar