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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 25 de abril de 2013 Páx. 12869

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2013 pela que se convoca uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía.

O artigo 3.1.g) da Lei 10/1989, de 10 de julho, de modificação da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), considera entre os fins da escola a investigação, a documentação, o estudo e a realização de trabalhos de divulgação no âmbito da Administração pública, promovendo a sua máxima difusão.

De conformidade com a referida disposição, resolvo convocar uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía mediante a colaboração titorizada na biblioteca da EGAP, segundo as seguintes bases:

Primeira. Objecto

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de uma bolsa de formação na área de documentação e biblioteconomía mediante colaboração titorizada na gestão de fundos documentários e bibliográficos da EGAP.

A bolsa regulada nesta resolução conceder-se-á em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segunda. Duração, montante e financiamento da bolsa

As actividades de formação iniciarão com a incorporação do candidato/a seleccionado/a ao desempenho da bolsa na EGAP, tal como se dispõe na base décima (a data estimada de começo é o 1 de junho de 2013), e rematará o 31 de dezembro de 2013.

O montante da bolsa será de 1.200 € brutos mensais que se farão efectivos, trás a certificação da EGAP do bom aproveitamento da bolsa, pelo montante líquido trás realizar as retencións fiscais e sociais que lhe correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa, o que supõe um montante total íntegro de 8.400 €, se a vigência coincide com a estimada. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantia percebido estará em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

A bolsa será financiada com cargo à aplicação orçamental 05.80.122B.480.0 do orçamento de gastos da EGAP para o ano 2013.

Durante o tempo de duração da bolsa a pessoa bolseira ficará incluída no regime geral da Segurança social, tal como estabelece o Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação. A quota patronal satisfá-se-á com cargo ao conceito orçamental 484.0 do orçamento de gastos da EGAP.

Terceira. Requisitos dos solicitantes

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam o seguinte requisito no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

– Acreditar ter rematados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2002 e acreditadas alguma dos seguintes títulos universitários: diplomatura em Biblioteconomía e Documentação ou licenciatura em Biblioteconomía ou Documentação.

Quarta. Solicitudes e documentação

As solicitudes formalizarão no modelo que se achega como anexo I a esta convocação e deverão ir acompanhadas da seguinte documentação em original ou fotocópia devidamente cotexada por um funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza:

1. Título correspondente, ou em defeito deste último, justificação do pagamento dos direitos de expedição.

2. Certificação académica em que se detalhem as qualificações obtidas nas diferentes disciplinas. Para facilitar a valoração do expediente académico, deve-se incluir na certificação a nota média obtida.

3. Currículo de o/da solicitante (consonte com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo V), com exposição dos méritos académicos e profissionais, assim como relação dos trabalhos e publicações sobre temas relacionados com o objecto da bolsa, devidamente acreditados.

4. Documentos que acreditem a formação em matérias relacionadas com o objecto da bolsa alegados pelo interessado no seu currículo.

5. Uma memória que versará sobre um dos seguintes temas: «os centros de documentação e a web 2.0» ou «um plano de márketing para um centro de documentação especializado nas administrações públicas». À memória deverá apresentar-se em suporte digital ou em papel em formato A4 mecanografado a duplo espaço e por uma só cara, e a sua extensão não será inferior a dez nem superior a vinte páginas. A não apresentação desta memória suporá a exclusão de o/a candidato/a, sem que proceda fazer o requerimento a que se refere o primeiro parágrafo da base oitava.

6. Declaração responsável de não reunir nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, consonte com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo II.

7. Declaração responsável de não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda, qualquer que fosse esta ou, no caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa, um compromisso expresso de renunciar a eles com anterioridade no ponto de incorporação à escola, consonte o modelo que se inclui como anexo IV.

8. Declaração responsável das ajudas solicitadas ou concedidas pelas administrações públicas para o mesmo fim, consonte com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo III.

9. Acreditación do curso de aperfeiçoamento ou equivalente de língua galega.

Ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, a apresentação da solicitude pelo interessado implicará a autorização à EGAP para comprovar os dados de carácter pessoal, que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá entregar a fotocópia compulsado do documento de identidade correspondente (DNI/NIE).

A apresentação das solicitudes comportará a autorização de o/a solicitante para que o órgão concedente obtenha de forma directa a acreditación do cumprimento das suas obrigas tributárias com o Estado, com a Comunidade Autónoma e com a Segurança social, através de certificados telemático, pelo que fica libertado/a de achegar a correspondente certificação. Estes requisitos deverão acreditar-se, de ser o caso, antes de efectuar a proposta de resolução, assim como da tramitação do pagamento, ao amparo do disposto no artigo 11.e) e 31.7.d) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Não obstante, os/as solicitantes poderão recusar expressamente o consentimento. Neste suposto deverão apresentar estas certificações no ter-mos previstos regulamentariamente.

Quinta. Lugar e prazo de apresentação

De acordo com o estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes, e uma vez aprovada por Ordem de 15 de setembro de 2011 a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, os interessados poderão apresentar electronicamente as solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico: https://sede.junta.és. Neste caso, os solicitantes deverão anexar, ademais, uma declaração responsável de que os documentos escaneados são originais e autênticos, sem prejuízo de que se lhes possa requerer a exibição do documento original em qualquer momento da tramitação do procedimento, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Assim mesmo, os interessados poderão também apresentar as solicitudes de forma pressencial por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.

Sexta. Composição da comissão de avaliação

A selecção e avaliação das solicitudes levá-la-á a cabo uma comissão que estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente: a directora da EGAP ou pessoa em que delegue.

Vogais: três pessoas designadas pela directora da EGAP, uma das cales, ao menos, deverá ser experto em documentação ou biblioteconomía.

Secretário/a: nomeado/a pela directora da EGAP entre funcionários/as da EGAP que actuará com voz e voto.

A composição da comissão de avaliação fá-se-á pública no portal web da EGAP http://egap.junta.és e no seu tabuleiro de anúncios.

A comissão está classificada na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Sétima. Critérios de avaliação

A avaliação dos méritos acreditados levar-se-á a cabo conforme o seguinte barema:

1. Título universitário em Biblioteconomía ou Documentação: pela licenciatura, 1,5 pontos; pelo doutoramento, 3 pontos. Por outros títulos universitários superiores relacionadas com o objecto da bolsa: 0,5 pontos por cada uma até um máximo de 1 ponto. Forma de acreditación: fotocópia dos títulos ou certificação de ter realizados todos os estudos necessários para a sua obtenção.

2. Expediente académico: até um máximo de 20 pontos. Utilizará para a valoração desta epígrafe a nota média simples do expediente académico, conforme a Resolução de 15 de março de 2005, da Secretaria-Geral da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária (DOG número 57, de 23 de março). Forma de acreditación: certificação académica em que se detalhem as qualificações obtidas nas diferentes disciplinas e na qual se deverá incluir a nota média simples obtida.

3. Formação complementar: até um máximo de 10 pontos. Cursos relacionados com o objecto da bolsa organizados por organismos públicos, universidades, associações profissionais de bibliotecários ou documentalistas e outros organismos e entidades:

a) Cursos de duração igual ou superior a 250 horas: 1 ponto por curso, até um máximo de 4 pontos.

b) Cursos de duração igual ou superior a 100 horas: 0,75 pontos por curso, até um máximo de 3 pontos.

c) Cursos de duração igual ou superior a 40 horas: 0,50 pontos por curso, até um máximo de 2 pontos.

d) Cursos de duração inferior a 40 horas: 0,25 pontos por curso, até o máximo de 1 ponto.

Não se valorarão os cursos de menos de 10 horas lectivas nem aqueles que não acreditem as horas lectivas. Forma de acreditación: fotocópia dos títulos ou certificados de participação nas actividades formativas.

4. Apresentação de comunicações em congressos de biblioteconomía, bibliografía e documentação: 0,25 pontos por comunicação, até um máximo de 3 pontos. Forma de acreditación: fotocópia dos certificar de participação activa nos referidos congressos.

5. Trabalhos individuais publicados e participação em publicações colectivas relacionadas com o objecto da bolsa: 0,50 pontos por publicação, até um máximo de 3 pontos. O mesmo mérito valorar-se-á uma só vez, bem como comunicação, bem como publicação. Forma de acreditación: fotocópia das referidas publicações.

6. Conhecimento da língua galega: até um máximo de 2,50 pontos. Pelo grau de iniciação ou equivalente: 1,25 pontos. Pelo grau de aperfeiçoamento ou equivalente: 2,50 pontos. Forma de acreditación: fotocópia compulsado da acreditación do curso de iniciação, aperfeiçoamento ou equivalente de língua galega.

7. Conhecimento da língua inglesa ou francesa: até um máximo de 2,5 pontos. Forma de acreditación: mediante o correspondente certificado oficial expedido pela escola oficial de idiomas, Instituto Britânico ou instituição ou centros reconhecidos oficialmente.

8. Outros méritos: até um máximo de 5 pontos.

– Formação no manejo de ferramentas ofimáticas de gestão (Office e similares), até um máximo de 2 pontos.

– Formação no manejo de ferramentas colaborativas web 2.0, em gestão da qualidade e outros méritos relacionados com o objecto da bolsa que não tenham cabida em nenhum dos outros epígrafes, até um máximo de 3 pontos.

Forma de acreditación: mediante títulos, certificados e qualquer outra documentação que acredite os méritos alegados. Para a valoração dos cursos de formação aplicar-se-á a escala estabelecida no número 3 desta base.

A comissão não valorará aqueles méritos dos candidatos que não estejam acreditados documentalmente.

A comissão realizará uma entrevista com os/com as aspirantes com maior pontuação. Em vista da valoração dos méritos de os/das candidatos/as, a comissão determinará a pontuação mínima para aceder à entrevista. Esta versará sobre os seus méritos curriculares e a memória apresentada, com o fim de valorar os conhecimentos, aptidões e atitudes pessoais de os/das aspirantes para as funções que vão desempenhar. Terá uma duração máxima de quinze minutos. A pontuação máxima pela entrevista será de 10 pontos, e é necessário para poder aceder à bolsa convocada obter uma pontuação mínima de 3 pontos na nela.

Oitava. Selecção e avaliação das solicitudes

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o Serviço de Estudos e Publicações da EGAP reverá as solicitudes recebidas e a documentação achegada. No caso de estar incompleta, conter erros ou não achegar toda a documentação requerida, poderá reclamar a os/às solicitantes que emenden os defeitos administrativos apreciados na documentação exixida, de acordo com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e outorgará um prazo de 10 dias hábeis desde a notificação de requerimento.

Rematado o prazo de emenda, a comissão de avaliação avaliará os méritos consonte o estabelecido na base sétima e confeccionará a listagem provisória de possíveis bolseiros/as, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação. O prazo de exposição, consultas e reclamações será de três dias hábeis. Esta listagem fá-se-á pública no portal web da EGAP http://egap.junta.és e no seu tabuleiro de anúncios, junto, se é o caso, com a pontuação mínima para aceder à entrevista.

Resolvidas as reclamações e realizadas as entrevistas, a comissão fará pública nos mesmos lugares a listagem definitiva de possíveis bolseiros/as, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação.

A comissão elevará à directora da EGAP uma proposta de concessão para a designação de o/da titular da bolsa.

Com os/com as restantes admitidos/as valorados/as com um mínimo de 3 pontos na fase de entrevista elaborar-se-á uma listagem de suplentes, por ordem decrescente de pontuação. Esta listagem será operativa em caso que o/a bolseiro/a seleccionado/a não se incorporasse na data estabelecida, quando manifestasse expressamente a sua não aceitação da bolsa ou renunciasse a ela uma vez aceite, assim como quando se procedesse à sua revogação.

De não apresentar-se solicitudes, ou de não atingir as registadas a pontuação mínima exixida na fase de valoração dos méritos ou na fase de entrevista, a convocação será declarada deserta mediante resolução da directora da EGAP que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Prescinde do trâmite de audiência, segundo o artigo 84.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ao não figurar no procedimento nem ser considerados na resolução outros factos e outras alegações e provas mais que as aducidas pelos interessados.

Noveno. Resolução, notificação e publicidade

Elevada pela comissão de avaliação a proposta de concessão, esta convocação resolvê-la-á a directora da EGAP. Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a directora da EGAP no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo do dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4º da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A notificação da resolução aos titulares da bolsa fá-se-á segundo o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992; assim mesmo, dar-se-á a oportuna publicidade no DOG.

De conformidade com o artigo 13.4º da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, a EGAP publicará na sua página web oficial o nome de o/da beneficiário/a da bolsa e o montante da ajuda concedida, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados de o/da beneficiário/a e da sua publicação nesta página web.

Também se incluirão nos registros de ajudas, subvenções, convénios e de sanções, segundo estabelece o Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, os dados relevantes referidos à ajuda e subvenção recebida, assim como as sanções impostas, segundo a autorização de os/das solicitantes que figure na convocação correspondente.

Décima. Aceitação da bolsa e incorporação do bolseiro/a

Uma vez recebida a notificação da concessão da bolsa por o/a beneficiário/a, este/a disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa pelo beneficiário/a, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, o/a candidato/a seleccionado/a deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. O/a bolseiro/a que não se incorporasse neste prazo, ou que renunciasse expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa. Nestes supostos a directora da EGAP procederá, mediante resolução, à concessão da bolsa a o/à primeiro/a candidato/a que figure na listagem que para tal efeito elaborará a comissão de avaliação, conforme a base oitava.

Décimo primeira. Obrigas de o/da bolseiro/a

O/a bolseiro/a seleccionado/a comprometer-se-á a:

a) Desempenhar as actividades de formação e de colaboração na gestão dos fundos documentários e bibliográficos da escola, de segunda-feira a sexta-feira, em horário de manhã e/ou tarde, de acordo com a distribuição que realize a EGAP.

b) Cumprir com o programa de formação estabelecido pela directora da EGAP, baixo o asesoramento, orientação e direcção de os/das funcionários/as que se designem para tais efeitos, e assistir às actividades formativas que a escola considere convenientes. Os gastos ocasionados com motivo destas actividades serão pagos pela escola com cargo à aplicação orçamental 05.80.122B.480.0 na que se habilitará previamente o crédito para este fim, depois de que o/a chefe/a do Serviço de Estudos e Publicações certificar os gastos produzidos. Os gastos de deslocamento, alojamento e manutenção não poderão superar a quantia estabelecida para o grupo II do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre as indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

c) Colaborar nas acções formativas da EGAP, de se considerar oportuno.

d) Apresentar os relatórios, formularios e demais documentos que lhe exixa a EGAP com motivo da gestão do programa de formação e, ao finalizar a bolsa, relatório de todas as actividades desenvolvidas durante o tempo de desfrute da bolsa, assim como da formação recebida.

e) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo interno.

f) Reintegrar as quantidades percebido no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da bolsa.

g) Apresentar antes do derradeiro pagamento declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto, das administrações públicas competente ou outros entes públicos.

Décimo segunda. Natureza jurídica do vínculo

A concessão e posterior aceitação da bolsa não supõe nenhum tipo de vinculación laboral ou funcionarial entre o/a bolseiro/a e a EGAP, nem supõe nenhum compromisso de incorporação posterior de o/da bolseiro/a no seu quadro de pessoal.

Para a utilização do material e a informação obtidos como resultado das actividades desenvolvidas durante a bolsa, o/a bolseiro/a deverá contar com a autorização expressa da directora da EGAP, e deverá fazer constar neste caso que a informação foi obtida durante o desenvolvimento da bolsa concedida pela EGAP.

Décimo terceira. Renúncia, revogação e reintegro de quantidades

A renúncia à bolsa por parte de o/da titular, uma vez iniciado o período de aproveitamento, deverá comunicar-se com um mínimo de quinze dias naturais de antecedência em escrito dirigido a directora da EGAP, quem poderá, pelo período que reste, lhe a conceder a o/à candidato/a que corresponda segundo a listagem que para tal efeito fosse elaborada pela comissão de avaliação. A renúncia dará lugar à devolução das quantidades percebido, se procede, e determinará a perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

A renúncia inabilitar o/a titular para os efeitos de apresentação em próximas convocações da mesma categoria.

A directora da EGAP poderá revogar a bolsa se o/a bolseiro/a não realiza ou incumpre as tarefas ou o programa de formação que lhe atribuam, ou se estes não reúnem os requisitos de qualidade exixibles. Neste suposto, como no caso da renúncia, a directora da EGAP poderá, pelo período que reste, conceder-lhe a bolsa a o/à candidato/a que corresponda segundo a listagem que para tal efeito fosse elaborada pela comissão de avaliação.

Procederá o reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de demora nos casos estabelecidos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo quarta. Regime jurídico e impugnabilidade

Para o não regulado expressamente nestas bases observar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e demais normativa aplicável.

Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela, poderão ser impugnados pelos interessados nos casos e na forma estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décimo quinta. Duração de procedimento

Segundo o estabelecido no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento não poderá exceder os nove meses, contados a partir da publicação desta convocação. Este prazo fica fixado em sete meses por aplicação do Plano de acção de redução de ónus administrativas aprovado pelo Conselho de Ministros em junho de 2008, para o que a Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa fixou a redução no 20 %.

As solicitudes perceber-se-ão desestimar de não ditar-se resolução expressa no prazo assinalado no parágrafo anterior.

Décimo sexta. Notificações e requerimento

De conformidade com o disposto no artigo 59.6º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, qualquer notificação ou requerimento a os/às interessados/as fá-se-á através do tabuleiro de anúncios e da página web da EGAP (http://egap.junta.és). Esta forma de notificação exceptúase quando se proceda à notificação da resolução de concessão a o/à beneficiário/a, que se praticará segundo o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992.

Décimo sétima. Incompatibilidades

A bolsa regulada nesta convocação será incompatível com o desfrute de outra bolsa de similares características financiada com fundos públicos e com a percepção de qualquer retribuição de carácter laboral e da prestação por desemprego. Permitir-se-ão, não obstante, as percepções esporádicas por tarefas docentes (cursos, conferências ou relatorios) ou investigadoras (livros, artigos, prêmios).

Décimo oitava. Cláusula geral

A participação nesta convocação implica o conhecimento e aceitação destas bases.

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da bolsa e, em todo o caso, o não cumprimento do regime de incompatibilidades pela obtenção concorrente de outras bolsas, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Disposição derradeiro primeira

A directora da EGAP poderá ditar as disposições necessárias para o esclarecimento ou interpretação destas bases.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução entrará vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

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