Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre férias 601/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ebenecer Brid Álvarez contra a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sobre férias, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Auto:
A Corunha, 5 de abril de 2013
Antecedente de facto único. Que neste julgado se seguem os autos 601/2012, sobre férias.
O dia 10 de dezembro de 2012 a representação da Xunta de Galicia, parte candidata no presente procedimento, pediu por escrito a terminação deste por satisfação extraprocesual, e isso por que são concedidas as férias à trabalhadora candidata para o seu desfrute nos períodos interessados através da demanda que inicia as presentes actuações.
Parte dispositiva:
Declara-se a terminação do procedimento por carência sobrevida de objecto.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de reposición no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino, Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço».
E para que conste e sirva de notificação a Ebenecer Brid Álvarez, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de abril de 2013
A secretária judicial