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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de abril de 2013 pela que se notifica a deslocação de actuações para a adopção de medidas de protecção da legalidade urbanística à Câmara municipal de Guitiriz (expediente 107A 2010/194-0), devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 6 de março de 2013, dar deslocação à Câmara municipal de Guitiriz das actuações realizadas em relação com as obras de construção de um novo volume, acrescentado à edificación preexistente destinada a uso da exploração agrogandeira, sita no lugar de Lavandeira, no termo autárquico de Guitiriz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele transfiro a José Ramil Vázquez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística