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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 29 de abril de 2013 Páx. 13447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de abril de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 20 de fevereiro de 2012, recaída no expediente S-2011/029-P, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 1 de março de 2013 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Josefa Villar Martínez, contra a Resolução de 20 de fevereiro de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se lhe impõe uma sanção, em relação com as obras promovidas pela interessada no lugar de Poço, caminho de Nogueiral, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à citada interessada, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada, que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1º da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística