Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: nova LMTS 20 kV para alimentar novo CS na rua Pelamios, 9.
Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,508 km, com origem no CT Maristas Vista Alegre (expediente 15.881) e final em empalmes projectados na LMTS SCY-812 Cabanas, entre CT Maristas Vista Alegre (expediente 15.881) e o CS SGAE, rua Salvas, em motorista RHZ1 – 2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, uma vez entre e saia no centro de seccionamento (CS) projectado por particular.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução. Uma vez executada a instalação eléctrica, deverão achegar junto com a solicitude de posta em serviço a autorização de mudança de titularidade do CS de cliente a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 8 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha

