Depois de tentada a notificação pessoal a Dores Varela Suárez, interessada no expediente em que se solicita a autorização de obras de elevação ou adición em edifício com local de negócio arrendado sito em Santa Catalina, 17-19, A Corunha, ao amparo do disposto no artigo 92 do texto refundido da Lei de arrendamentos urbanos de 1964, para comunicar-lhe a resolução do supracitado procedimento, emprázase, conforme os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para que no prazo de dez dias contados desde a publicação do presente anúncio, possa comparecer nesta Área Provincial do IGVS, sita em Vicente Ferrer, 2, 9º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de poder examinar a documentação que figura no expediente e, se é o caso, interpor contra a resolução ditada, que não põe fim à via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde a finalización daquele prazo, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992.
A Corunha, 17 de abril de 2013
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha