A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 403/2012, interposto por Mercedes Clemente Siota, contra a Ordem de 27 de junho de 2012 pela que se convocam à eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, grupo A, escala de veterinários, convocado pela Ordem de 29 de dezembro de 2004.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública