Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2013 Páx. 16055

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (4/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 4/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Julio Cardama Antúnez contra a empresa Auto Arte Galiza, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Auto Arte Galiza, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 9.277,83 euros de principal (777,62 euros à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e 8.500,21 euros a Julio Cardama Antúnez), mais 927,79 euros, que provisionalmente se presupostan para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua publicação no BORME.

d) Levar testemunho do presente à execução e o original ao livro de decretos.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, e que tem à sua disposição no escritório deste órgão judicial as diligências de ordenação de 6 de setembro de 2012, 1 de outubro de 2012 e 20 de novembro de 2012.

E para que sirva de notificação em legal forma a Auto Arte Galiza, S.L., por estar em ignorado paradeiro, expede-se o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2103

A secretária judicial