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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2013 Páx. 16120

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

EDICTO pelo que se declara na situação legal de fora de ordenação total uma nave dedicada à fabricação de condutos de ventilação e ar.

De acordo com o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e proteccion do meio rural da Galiza, e na Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da citada disposição, sobre edificacions sem licença, mediante Decreto da câmara municipal de 11 de janeiro de 2012, declarou-se provisionalmente incursa na situação legal de fora de ordenação total a nave (identificada no expediente como «nave 1») dedicada à fabricação de condutos de ventilação e ar, sita na estrada da Igreja, nº 11, freguesia de Reis (referência catastral 001704400NH33F0001FR), de acordo com o solicitado por José Ramón Figueroa García, em representação de Montajes Fivi, S.L.

Para estes efeitos faz-se constar que a identificada no expediente como «nave 1» está integrada por uma nave original, com uma superfície total construída de 573,21 m2, e posterior ampliação, que consta de planta baixa e planta soto, com uma superfície total construída de 518,04 m2, pelo que a superfície total construída da nave, com a ampliacion incluída, é de 1.091,25 m2.

De acordo com o recolhido na normativa e na instrução citadas, e para os efeitos de tramitar ante o Serviço Provincial de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a solicitude de qualificação ambiental da actividade, por meio deste edicto e segundo o previsto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, em relação com o artigo 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, submete-se o expediente a informação pública, durante o prazo de vinte dias, contado a partir do seguinte ao da última publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, para que os que se considerem afectados de alguma maneira pela actividade possam fazer as observações pertinentes.

O expediente completo permanecerá exposto nos servicios urbanísticos desta câmara municipal de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Teo, 19 de abril de 2013

Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara