Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 151/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Laura Iglesias Marinho contra a empresa Systemic Servicios y Mantenimiento, S.L., sobre mov. xeog. e funcional, ditou-se a seguinte resolução:
Parte dispositiva.
Acordo estimar a demanda de execução interposta por María Laura Iglesias Marinho, contra a empresa executada Sistemic Servicios y Mantenimientos, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, declarando extinta a relação laboral existente entre o candidato e a empresa demandado com efeitos da data desta resolução, e condenando a empresa demandado a que indemnize a executante, a razão de 20 dias de salário por ano de serviço prestado, até a data desta resolução, sem prejuízo da responsabilidade que, se é o caso, pudesse recaer sobre o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta poderão interpor recurso de reposição que deverá interpor no prazo de três dias ante este mesmo julgado.
Assim o acorda, manda e assina Carlos López Picón, magistrado juiz substituto do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2013
A secretária judicial