Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: LMTS avenida Redes (PS avenida de Redes).
Situação: câmara municipal de Ares.
Características técnicas: linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 13 m, com a origem e final em empalmes projectados na LMTS VDC-704 Cabanas, entre CT Mazote e CT r/ Retiro, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, uma vez entre e saia no centro de seccionamento (C.S.) projectado por particular para instalar no limite com a via pública.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução. Uma vez executada a instalação eléctrica, deverão achegar junto com a solicitude de posta em serviço a autorização de mudança de titularidade do CS de cliente a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 9 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha