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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18032

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais de enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061.

Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 14 de março de 2012 (DOG nº 59, de 26 de março), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias como enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061.

Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 26 de abril de 2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Por Resolução de 18 de dezembro de 2012 (DOG nº 243, de 22 de dezembro), que modifica a Resolução de 3 de dezembro de 2012 (DOG nº 240, de 18 de dezembro), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a atribuição do número de ordem e pontuações provisórias obtidos.

Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base décima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 59, de 26 de março),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais de enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 14 de março de 2012, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 27 de maio de 2013. Resultam de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal, aprovado por Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde