De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde notificar por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo I.
Designa-se instrutor do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, e poderá reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e determinar-se-á para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996 da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos Decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 6 de maio de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO I
|
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
|
ASJ y NFL Hostelería, S.L.U. |
B27421072 |
LU-E 14/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrada da Costa nº 26, Benquerencia (Barreiros) |
Até 150 € |
|
Ana Ramona Javier Marte |
53488574G |
LU-E 15/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Duquesa de Alva nº 45 baixo, Monforte de Lemos |
Até 150 € |
|
Yanela Marte Pereira |
X4178286Z |
LU-E 18/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Calvo Sotelo nº 140, 2º, Monforte de Lemos |
Até 300 € |
|
Yanela Marte Pereira |
X4178286Z |
LU-E 19/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Calvo Sotelo nº 140, 2º, Monforte de Lemos |
Até 300 € |
|
Manuel Jesús Fernández Pérez |
76563176 |
LU-E 20/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Pena 1, Chavín, Viveiro |
Até 90 € |

