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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 18947

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de maio de 2013 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros públicos não universitários de titularidade desta conselharia para o curso 2013/14.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 113, faz uma menção específica às bibliotecas escolares e assinala que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes recursos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e a outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar no uso crítico deles. Estas bibliotecas escolares devem contribuir a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura. A lei também dispõe que a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, assim como que a sua dotação se fará de forma progressiva.

Por sua parte, os respectivos decretos 130/2007, de 28 de junho, e 133/2007, de 5 de julho, que regulam os ensinos de educação primária e de educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, incluem uma série de competências básicas que o estudantado deve adquirir de forma progressiva. A utilização dos recursos da biblioteca escolar supõe um importante factor para o alcanço da competência em comunicação linguística, para aprender a aprender, para o tratamento da informação e a competência digital, e a competência cultural e artística, sendo, assim mesmo, um recurso muito útil na aquisição das restantes competências básicas. Estes mesmos decretos recolhem a obrigatoriedade de que todos os centros de ensino não universitário elaborem os seus projectos leitores de centro, com o fim de articular as actuações de todo o professorado destinadas à consecução dos objectivos pedagógicos referidos à aquisição da competência linguística e das habilidades no uso da informação, assim como à aquisição e consolidação do hábito da leitura.

Para a posta em prática dos projectos leitores, as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis, que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica, que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado a oportunidade para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.

A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando como agente de compensação social. Assim mesmo, devém num recurso fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda cidadãos dotados de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica das informações e a construção autónoma do conhecimento.

Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma presencial ou telemática, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar contribui a desenvolver os programas de integração das tecnologias da informação e a comunicação nas actividades de aprendizagem e constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento da matéria de primeiro curso de ensino secundário obrigatório, Projecto Interdisciplinar.

A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens exixen competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações diagnósticas ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar as metodoloxías e procurar maiores índices de excelencia, ao mesmo tempo que se diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação, podem contribuir a melhores sucessos.

Uma biblioteca escolar, activa e renovada segundo o novo modelo que se está a difundir, oferece oportunidades excelentes para que o estudantado e o professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino em que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar, como os contratos-programa nas suas diversas variantes.

Segundo prevê a LOE no seu artigo 112, corresponde às administrações educativas dotar os centros públicos dos meios materiais e humanos necessários para oferecer uma educação de qualidade e garantir a igualdade de oportunidades na educação.

Por sua parte, a Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, estabelece no seu artigo 5 as bibliotecas escolares como integrantes do Sistema Galego de Bibliotecas e no artigo 6 reconhece, entre as obrigas das pessoas físicas ou jurídicas titulares das bibliotecas integradas neste Sistema Galego de Bibliotecas, a de promover, no âmbito das suas competências, um desenvolvimento sustentável, coherente, inovador e constante dos seus próprios serviços bibliotecários.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no contexto do seu Plano LIA 2010-2015 de bibliotecas escolares (Leitura, informação e aprendizagem), prevê, entre outras actuações, a continuidade das convocações anuais do Plano de melhora de bibliotecas escolares, que atingiu resultados significativos mas que é preciso reforçar e alargar. Ainda nas actuais circunstâncias orçamentais, quer-se continuar com este programa para a actualização das biblitotecas dos centros não universitários dependentes desta conselharia, segundo os objectivos iniciais, e decide-se adaptar as actuações a esta realidade. Começa assim, por noveno ano consecutivo, o processo de selecção de novos projectos educativos para a renovação da biblioteca escolar, ao tempo que se continua com a linha de incentivos a aqueles centros já integrados no programa que, segundo se pode apreciar no seguimento que se leva a cabo e nas memórias preceptivas, estão a realizar um trabalho coherente e ajustado aos compromissos adquiridos, caminhando para a consolidação destes recursos educativos ao serviço das suas respectivas comunidades escolares.

Por todo o anterior exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e destinatarios

1. Através desta ordem pretende-se apoiar a continuidade do Plano de melhora de bibliotecas escolares mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos neste programa em anteriores convocações (sempre que a memória correspondente ao actual curso 2012/13 seja valorada positivamente) e seleccionar novos projectos para a sua incorporação.

2. O plano de melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamización da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

b) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências básicas do estudantado.

c) A imprescindível integração da cultura impressa e a cultura digital.

d) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

e) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição da competência informacional ou de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos.

f) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do projecto leitor de centro.

g) O fomento da leitura.

h) O contributo deste recurso à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

i) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

j) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

3. Podem participar nesta convocação os centros públicos não universitários de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

a) Os centros de convocações anteriores (2005 a 2012), que receberão atribuições para fundos. Os centros integrados na convocação de 2012 (Plambe-8) poderão receber também quantias destinadas a outros conceitos (mobiliario ou outro equipamento), assim como para gastos de funcionamento específicos.

b) Seleccionar-se-ão 20 novos projectos para desenvolver durante o curso escolar 2013/14 (número que poderá incrementar no caso de se produzirem baixas ou renúncias de centros já integrados anteriormente no programa).

4. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano anual de formação do professorado ou do próprio programa, assim como asesoramento através da Assessoria de Bibliotecas Escolares da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dependente da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Subdirecção Geral de Centros), desde onde se coordenará o plano de melhora e se levará a cabo o seguimento oportuno.

5. Os novos centros seleccionados receberão uma achega económica, destinada à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e de outro equipamento necessário, assim como para outros gastos de funcionamento. Esta atribuição fá-se-á depois da análise das necessidades descritas no projecto, em função da maior adaptação aos critérios recolhidos nesta ordem e das características de cada centro (número de unidades e de alunos e alunas matriculados).

Artigo 2. Dotação orçamental

1. As dotações económicas correspondentes a este plano de melhora realizar-se-ão com cargo às seguintes aplicações dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para o ano 2013:

a) Um máximo de 524.000 €, com cargo à aplicação 09.60.423A.628.1, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte.

b) Um máximo de 231.000 € para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, com cargo à aplicação 09.60.423A.625.1.

c) Um máximo de 40.000 € com cargo à aplicação 09.60.423A.229.15, com destino a gastos de funcionamento da biblioteca escolar.

2. Nos centros de nova incorporação, à hora de estabelecer as quantias, prever-se-ão dois supostos:

a) Os centros seleccionados de menos de 6 unidades poderão receber ata um máximo de 5.000 €.

b) Os centros de 6 ou mais unidades perceberão 5.000 € como atribuição mínima. Esta quantia poderá incrementar-se segundo o recolhido no artigo 1, ponto 5, desta mesma ordem.

3. Junto com a atribuição total concedida a cada projecto detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar gastos compreendidos nos seguintes conceitos:

a) Aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscricións a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico.

b) Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente consideradas. Assim mesmo, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender às necessidades de todas as áreas de aprendizagem, no curso 2013/14, a atribuição desta partida destinar-se-á num 50 % a materiais noticiários e de referência. As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.

c) Aquisição de mobiliario específico: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, mesas e cadeiras etc. Incluir-se-á aqui a aquisição de outro equipamento específico para a biblioteca, necessário para atender as necessidades da comunidade educativa e cumprir as suas funções como centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

d) Outros gastos de funcionamento da biblioteca escolar (material funxible, pequenas obras, material não inventariable; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias, como guias de leitura, guias da biblioteca, materiais para a formação de utentes ou programas para a competência informacional etc).

Artigo 3. Solicitudes e prazo de apresentação

1. Os centros do Plambe-1 ao Plambe-7 (convocações dos anos 2005-2011) deverão cobrir a solicitude no anexo I, indicar se desejam continuar ou não no programa e definir as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2013/14, segundo o anexo VIII. A sua continuidade no plano de melhora dependerá, em qualquer caso, da valoração positiva da memória correspondente ao presente curso 2012/13.

2. Os centros do Plambe-8, que foram integrados neste programa na convocação do ano 2012, apresentarão a solicitude de confirmação (anexo I) e deverão definir, assim mesmo, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2013/14, segundo o anexo VIII. Incluirão também a documentação citada nos anexos V e VI.

3. Os centros que optem pela primeira vez à sua inclusão no Plano de melhora de bibliotecas escolares para o curso 2013/14 apresentarão as solicitudes, segundo o modelo de instância que figura como anexo I a esta ordem, às quais deber juntar a seguinte documentação:

a) Análise da situação da biblioteca do centro, segundo anexo II.

b) Breve memória de actividades levadas a cabo no período 2011-2013, dirigidas à posta em marcha ou reorganización e dinamización da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, segundo o anexo III. Indicar-se-á o número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, reservadas no último curso no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da sua pessoa responsável (máximo 4 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço; podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas à parte).

c) Projecto de biblioteca escolar para o curso 2013/14, segundo o anexo IV. Deverá fazer menção aos seguintes aspectos: optimização dos espaços, organização e automatización dos fundos, fomento da leitura e cooperação à posta em andamento do projecto leitor de centro; formação de utentes, educação em informação, medidas de compensação das desigualdades sociais e dinamización cultural do centro. Detalhar-se-ão as actuações por trimestres e incluir-se-á uma relação das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipamentos, mobiliario ou outros (máximo 16 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço).

d) Certificações da Direcção do centro em relação com as previsões do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio e documentação acreditativa da formação deste professorado mediante cópia dos certificados correspondentes, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2013/14 (anexo V).

e) Certificações da Direcção do centro em que se faça constar a aprovação, pelo Claustro e pelo Conselho Escolar, dos compromissos necessários para a participação nesta convocação, segundo os anexos VI e VII.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2012, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderá apresentar a solicitude em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Se a solicitude é remetida através do serviço de Correios, será necessária a sua apresentação em sobre aberto para que o funcionário ou funcionária desta entidade possa fazer constar o sê-lo e a data antes de proceder à sua certificação postal.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes.

5. O prazo limite de apresentação de instâncias será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

6. Uma vez apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exixidos e se vem acompanhada da preceptiva documentação, requerer-se-á, caso contrário, o solicitante para que, no prazo de dez dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que devem achegar-se, advertindo-o de que se assim não o fizer, dar-se-á por desistido da sua petição e proceder-se-á ao seu arquivamento depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprobações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.

Artigo 4. Requisitos

Os centros solicitantes deverão reunir os requisitos seguintes:

a) Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar de centro.

b) Apresentar um projecto de centro para o funcionamento e a utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e do professorado.

c) Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar, preferentemente entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos, e atribuição de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na Comissão de Coordenação Pedagógica do centro.

d) Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplinar, formado por professorado dos diferentes ciclos ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do projecto, que se recolherá na elaboração dos horários do professorado a começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as guardas de biblioteca, com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para a formação, orientação, asesoramento do estudantado em tanto que utentes de fontes informativas e como leitores; também para a própria organização de todas as actuações nas que intervém a biblioteca.

e) Integrar a biblioteca no desenvolvimento do projecto leitor de centro. Incluir o projecto de biblioteca na programação geral anual de centro.

f) Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:

• Asignar um orçamento anual específico para o funcionamento e a actualização da biblioteca escolar, independente das atribuições a que pudesse dar lugar a participação na presente convocação.

• Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao abeiro desta convocação para a actualização e o funcionamento da biblioteca escolar do centro.

• Criar uma comissão de biblioteca no seio do Conselho Escolar.

• Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica para os centros integrantes do programa.

g) Contar com a aprovação do Claustro e do Conselho Escolar, assim como com o compromisso de ambos os dois órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.

Artigo 5. Critérios de selecção

Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:

a) A qualidade, coerência e viabilidade do projecto apresentado (até 21 pontos).

b) O grau de adequação do projecto às orientações recolhidas nesta convocação, segundo o anexo X, no qual se desenvolvem os objectivos e as funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita, a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e no tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências básicas no seu conjunto e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar (até 45 pontos).

c) Integração do projecto nas actuações destinadas à aquisição das competências básicas do estudantado e o cumprimento dos objectivos recolhidos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos no desenvolvimento do projecto leitor de centro (até 15 pontos).

d) Formação e dedicação horária da pessoa designada como responsável e do professorado integrante da equipa de apoio (a formação acreditar-se-á mediante cópia dos certificados correspondentes; até 18 pontos).

e) Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).

f) Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito ao orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro (até 27 pontos).

g) Serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, e propostas de melhora na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade (até 24 pontos).

h) Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).

i) Critérios e procedimentos para a avaliação do projecto e indicadores de qualidade do funcionamento do serviço (até 12 pontos).

Artigo 6. Comissão de Valoração

1. Baixo a presidência do titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, ou pessoa em quem delegue, constituir-se-á uma comissão de valoração dos projectos apresentados, integrada pelos seguintes membros:

– A titular da Subdirecção Geral de Centros, ou a pessoa em quem delegue.

– A titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, ou pessoa em quem delegue.

– O chefe do Serviço de Gestão de Programas Educativos.

– As pessoas responsáveis da Assessoria de Bibliotecas Escolares na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

– O/a assessor/a responsável pela área de bibliotecas escolares no CAFI.

– Um/uma funcionário/a da Subdirecção Geral de Centros, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

2. A Comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaboração na valoração das solicitudes, nela incluir-se-ão assessores/as dos centros de formação y recursos do professorado com experiência na gestão e dinamización das bibliotecas dos centros.

Artigo 7. Resolução

1. A Comissão de Selecção, uma vez estudadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma proposta provisória de resolução que incluirá aqueles projectos que melhor se adecúen às bases da convocação, indicando as quantidades asignadas a cada centro, segundo se recolhe no ponto segundo desta ordem.

Esta proposta provisória poderá consultar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seguinte endereço electrónico: http://www.edu.xunta.es

2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta, que lhe será comunicada aos centros solicitantes através do correio electrónico, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais com o fim de que se possam apresentar quantas alegações se considerem oportunas. No mesmo prazo poderá renunciar à participação no plano de melhora. Uma vez revistas as reclamações, a Comissão elevará a proposta definitiva à pessoa titular da conselharia para a resolução que proceda.

3. A resolução incluirá os novos centros seleccionados, assim como as quantidades asignadas para o curso 2013/14 aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa segundo o previsto na epígrafe primeira da presente ordem. Se houver baixas ou renúncias de algum destes últimos, poderia incrementar-se o número de centros de nova incorporação. Será ditada pelo titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de 6 meses contados desde a publicação desta convocação.

4. No suposto de que não se ditasse resolução expressa dentro do prazo máximo previsto, os solicitantes deverão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

5. Os centros não seleccionados poderão recolher na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, concretamente na Assessoria de Bibliotecas Escolares, a documentação apresentada em formato papel, nos dois meses posteriores à publicação da resolução da convocação no DOG; transcorrido o dito prazo, conservar-se-ão unicamente as versões informatizadas dos projectos apresentados que fossem remetidas no momento da solicitude.

Artigo 8. Pagamento, justificação, memória e avaliação

1. As quantidades asignadas por este plano serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico de 2013 e poderá efectuar-se a partir da resolução da convocação. O gasto não realizado antes do remate do ano incorporará ao orçamento do centro do ano 2014, de acordo com o estabelecido no artigo 5, alínea h) do Decreto 201/2003, de 20 de março, pelo que se desenvolve a autonomia na gestão económica dos centros docentes públicos não universitários (DOG de 4 de abril). Tomar-se-á como data final para efectuar o gasto o 9 de junho de 2014.

2. Com o 9 de junho do 2014 como data limite, os centros seleccionados deverão remeter à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a justificação económica correspondente mediante certificação da aprovação pelo Conselho Escolar, segundo o anexo IX.

3. Assim mesmo, a pessoa responsável da biblioteca escolar, com a aprovação da Direcção do centro, elaborará uma memória das realizações levadas a cabo para o desenvolvimento do projecto, que se enviará no prazo arriba indicado e se incluirá, ademais, na memória final do curso que se remete à Inspecção.

Esta memória pedagógica detalhará, obrigatoriamente, o grau de cumprimento dos objectivos propostos, o horário real asignado à pessoa responsável e à equipa da biblioteca, as actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, o fomento da leitura, a educação para a competência em informação e outras), o grau de envolvimento do centro e da comunidade educativa, o grau de integração dos recursos da biblioteca nos processos de ensino e aprendizagem das diversas áreas do currículo, as actividades de formação do âmbito de biblioteca escolar em que participou o professorado, a produção de materiais, se os houver, a avaliação realizada e as previsões de futuro. Incluir-se-á, assim mesmo, cópia do projecto leitor de centro. Remeter-se-á em suporte papel à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos desta conselharia e deverá entrar em tempo no Registro Central da Junta e, paralelamente, em suporte electrónico através do correio: asesoria.bibliotecas@edu.xunta.es

4. A não entrega da memória e/ou da justificação do gasto no prazo assinalado poderá ser causa de revogación das quantidades asignadas, e o centro deverá proceder ao reintegro da quantidade percebida, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos projectos ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.

5. Tanto a Inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de bibliotecas escolares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.

Artigo 9. Certificação

A participação do professorado implicado neste programa, em qualidade de responsável pela biblioteca escolar, com funções de coordenação da equipa de apoio à biblioteca, e pela especial dedicação que requer, receberá uma certificação de 30 horas de formação do professorado por ano académico, ao abeiro do artigo 38 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado da Galiza.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem poderá ser objecto de recurso mediante o recurso potestativo de reposición perante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente, mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso administrativa.

Disposição derradeira terceira

Esta ordem será efectiva o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO III
Memória de actividades levadas a cabo no centro no que diz respeito à organização
da biblioteca escolar, ao fomento da leitura e outras

Breve descrição das actuações no período 2011-2013, em que se detalhem, se for o caso, os seguintes aspectos (máximo 4 páx., tamanho de fonte 12, imagens à parte):

– Intervenções no que diz respeito ao espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos...

– Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogación e automatización. Programa informático empregado.

– Critérios e forma de realizar o empréstimo.

– Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

– Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

– Organização do professorado para a sua atenção.

– Publicação de boletins, guias de leitura, blogs ou páginas web da biblioteca etc.

– Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao projecto leitor de centro.

– Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

– Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação documentário.

– Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais ou atenção à diversidade.

– Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativos e nas práticas pedagógicas do centro.

– Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

ANEXO IV
Projecto de biblioteca escolar-curso 2013/14

Deverá incluir (num máximo de 16 páx., corpo 12, duplo espaço) os seguintes pontos:

1. Título do projecto.

2. Justificação.

3. Breve descrição das necessidades mais urgentes em matéria de equipamento e colecção.

4. Objectivos (realistas e concretos).

5. Tipo de organização e funcionamento previsto.

6. Actuações nos seguintes campos, com detalhe de distribuição por trimestres:

a) Gestão técnica e organização.

b) Dinamización.

– Formação de utentes.

– Educação para o acesso à informação (tratamento da informação e competência digital, ou competência informacional).

– Fomento da leitura.

– Apoio ao desenvolvimento do projecto leitor de centro.

– Apoio a outros programas e projectos de sala de aulas/centro.

– Apoio ao estudo ou outras actividades desde a biblioteca para a compensação das desigualdades sociais.

– Acções para a integração da cultura impressa/cultura digital.

– Difusão dos recursos disponíveis na biblioteca.

– Outros.

7. Horário previsto de atenção específica (responsável e integrantes da equipa de apoio).

8. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores que se terão em conta e instrumentos que se vão utilizar.

ANEXO VIII
Linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2013/14
(centros já integrados no Plambe)

(Documento que detalhará, num máximo de quatro páginas, as linhas de actuação nos seguintes pontos)

1. Em relação com a organização e gestão.

2. Em relação com a dinamización e promoção dos recursos da biblioteca, a sua integração no tratamento do currículo e o seu contributo ao desenvolvimento das competências básicas do estudantado.

3. Em relação com a formação de utentes e a aquisição da competência informacional (competência para o tratamento da informação e competência digital).

4. Em relação com o fomento da leitura e com o desenvolvimento do projecto leitor de centro.

5. Outras actuações.

6. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores e instrumentos que se vão utilizar.

7. Pessoa designada como responsável/dinamizadora da biblioteca escolar. Equipa de apoio. Horário previsto.

Este documento deverá vir assinado pela pessoa responsável da biblioteca e visto pela Direcção do centro.

ANEXO X
Orientações

1. Modelo de biblioteca escolar.

A biblioteca escolar, concebida como espaço educativo ao serviço dos processos de ensino e de aprendizagem, é um centro de recursos da informação que põe à disposição da comunidade educativa os fundos documentários existentes no centro, em suporte impresso, audiovisual ou electrónico.

Na biblioteca centralízase todo o material noticiário que pode empregar para os trabalhos escolares e para o tratamento e fomento da leitura (livros, revistas, jornais, discos, vinde-os, discos, DVD, mapas, fotografias, diapositivas, materiais de produção própria, selecções de recursos electrónicos disponíveis na rede...). A biblioteca acolhe, organiza, facilita e difunde, entre os diversos sectores da comunidade escolar os recursos existentes para um uso eficaz destes. Empresta diversos serviços (leitura em sala, empresta-mo, informação, formação de utentes, orientações e materiais para a educação documentário, actividades de fomento da leitura, acesso à internet....). A sua principal missão é contribuir à aquisição das competências básicas recolhidas no currículo e apoiar os projectos e programas que leva a cabo o centro educativo, favorecendo, assim mesmo, a aquisição e o desenvolvimento de hábitos de leitura entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Constitui um instrumento imprescindível para a integração da cultura impressa e a cultura digital nas intervenções do professorado e nas práticas de aprendizagem do estudantado.

Para uma adequada gestão e organização dos materiais é preciso seguir critérios estandarizados no âmbito bibliotecário, simplificando o sistema de classificação e adaptando ao contexto escolar. A Assessoria de Bibliotecas Escolares publicou no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária diversos materiais de apoio neste sentido (adaptação da CDU para bibliotecas escolares galegas, orientações etc.). Desde a Conselharia de Cultura, Educação e O. Universitária facilita-se-lhes aos centros que o solicitem o programa Meiga para a informatização da biblioteca escolar.

A equipa de biblioteca elaborará um plano de aquisições que acolha as sugestões e necessidades dos diversos ciclos ou departamentos do centro e estabelecerá prioridades em função de uma actualização equilibrada dos fundos. Segundo as directrizes internacionais, uma proporção recomendable seria a de um 60 % de materiais de carácter informativo e um 40 % de materiais de ficção, incluídos todos os suportes. A este respeito, é preciso consultar diferentes recursos disponíveis no espaço temático das bibliotecas escolares da Galiza, do portal educativo, no endereço http://www.edu.xunta.es/biblioteca/blog

É recomendable que todos os recursos documentários do centro (excepto os de carácter administrativo) sejam geridos pela biblioteca central, evitando a dispersão deles por salas de aulas, ciclos, departamentos, seminários e outros lugares, o qual dificulta o conhecimento dos fundos existentes e a sua acessibilidade. Isto não tira que a biblioteca realize mos empresta temporárias em função das necessidades do professorado, na sua prática pedagógica, e do estudantado. As necessidades derivadas da posta em andamento do projecto leitor ou do tratamento dos diferentes aspectos do currículo podem exixir a criação de secções de sala de aulas, que se nutrirão dos recursos da biblioteca do centro (ou de outras bibliotecas), mediante o sistema de empréstimo temporário.

O critério para a colocação dos fundos terá em conta a acessibilidade a eles por parte do estudantado. Os andeis serão preferentemente abertos, sem pechos nem barreiras innecesarias. Os armarios fechados não facilitam o acesso directo promovido no âmbito bibliotecário, também não atitudes responsáveis nem autonomia no uso dos bens comuns.

A existência de uma biblioteca escolar, organizada e dinamizada, facilita:

– Apoio aos processos de ensino e de aprendizagem.

– Aprendizagem autónoma.

– Tratamento da leitura comprensiva em todas as áreas curriculares.

– Desenvolvimento de habilidades e de competências básicas.

– Achegamento aos diferentes suportes documentários.

– Educação no acesso à informação: tratamento da informação e competência digital.

– Integração das tecnologias da comunicação e da informação na sua recolhida e no tratamento desta, e na selecção de leituras.

– Criação e consolidação de hábitos de leitura e de escrita.

– Acesso igualitario aos recursos culturais.

– Educação numa vivência saudável do tempo de lazer.

– Apoio ao estudantado com necessidades educativas específicas.

O horário de funcionamento da biblioteca deverá ser o mais amplo possível, segundo a disponibilidade horária do professorado; em qualquer caso procurar-se-á que esteja aberta e atendida pela pessoa responsável ou por integrantes da equipa de apoio a totalidade do tempo lectivo. Para a sua abertura no horário extraescolar poderá contar-se com pessoal auxiliar, em colaboração com outras instituições como a associação de mães e pais, a câmara municipal ou outras, baixo a indispensável coordenação, sempre, do responsável designado pela Direcção; depois de acordo escrito e com conhecimento das autoridades educativas.

As equipas directivas dos centros, atendendo à normativa vigente, considerarão o funcionamento da biblioteca escolar como uma das necessidades organizativas do centro e, em consequência, terão em conta esta circunstância à hora da distribuição horária de começo de curso.

Para alargar estas orientações recomenda-se a consulta do Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação, Cultura y Desporto (2011), acessível no seguinte endereço: http://www.edu.xunta.es/biblioteca/blog/?q=node/409

2. Educação em informação. Fomento da leitura.

No desenho de programas de dinamización da biblioteca escolar é preciso ter em conta dois tipos de actividades: aquelas dirigidas à formação do estudantado em tanto que utente da biblioteca e à aquisição de habilidades e procedimentos para o acesso à informação e o seu tratamento (o que se conhece como alfabetización informacional ou competência informacional, e que constitui um dos objectivos básicos da biblioteca escolar) e aquelas outras que se englobam no conceito de fomento da leitura: narrações, leitura individual, leituras partilhadas, apresentações de livros, encontros com autores ou ilustradores, livro-fórum, clubes de leitura, jogos de animação, oficinas de escrita criativa, ... É preciso considerar a leitura num senso amplo: a leitura para aprender, para fazer um resumo, para buscar um dado, para resolver um problema, para elaborar um trabalho; mas também a leitura pracenteira, a que, realizada em solidão ou em companhia, tem como único objectivo o desfruto do texto literário. Assim mesmo, é imprescindível orientar e facilitar práticas de leitura em todo o tipo de suportes, atendendo às particularidades da leitura em tela e alargando a experiência leitora do estudantado.

A biblioteca escolar tem um papel preponderante à hora de desenhar e desenvolver o projecto leitor de centro, documento que, segundo o recolhido na normativa curricular, articulará todas as intervenções que o centro vai levar a cabo em relação com a leitura, a escrita e as habilidades informativas, e que se plasmará em planos anuais de leitura.

Da mesma forma, a biblioteca escolar é o espaço natural de achegamento à informação em qualquer formato, incluído o electrónico. As bibliotecas devem ser espaços de integração da cultura impressa e da cultura digital.

3. Responsável pela biblioteca escolar.

O funcionamento eficaz da biblioteca escolar supõe uma ajuda fundamental para o labor de todo o professorado, sendo necessária a colaboração de todos e todas para a sua existência. Porém, resulta imprescindível a presença de uma pessoa responsável deste recurso de centro. O responsável pela biblioteca escolar deve ser designado pela Direcção, garantindo no possível a estabilidade e o bom funcionamento deste serviço. Para isso ter-se-á em conta o interesse, a idoneidade, a formação ou a experiência neste âmbito, assim como a disponibilidade horária do professorado.

As funções do responsável pela biblioteca escolar são:

• Elaborar a programação anual de biblioteca escolar, atendendo aos projectos curriculares do centro, e uma memória final.

• Colaborar no desenho e à posta em prática do projecto leitor de centro, coordenando-o, de ser o caso.

• Realizar o tratamento técnico dos fundos (seleccionar, organizar, classificar e catalogar)

• Informar o Claustro das actividades da biblioteca e integrar as suas sugestões.

• Difundir os fundos existentes e as suas possibilidades de consulta entre toda a comunidade escolar

• Definir os critérios para o empresta-mo e atender o serviço junto com a equipa de apoio.

• Asesorar o professorado em técnicas de animação à leitura, estratégias de dinamización, formação de utentes e trabalho documentário, seleccionando e elaborando materiais, junto com o resto do professorado, para a formação do estudantado nestes aspectos e a dinamización cultural do centro.

• Coordenar a equipa de apoio à biblioteca escolar.

Estas e outras questões sobre a dinamización específica da biblioteca escolar estão recolhidas na Ordem de 17 de julho de 2007 pela que se regula a percepção da componente singular do complemento específico para a função titorial e outras funções docentes (DOG de 24 de julho).

4. Equipa de apoio.

Estará formado por professoras e professores dos diferentes ciclos ou departamentos existentes no centro, que trabalharão em coordenação com o responsável pela biblioteca para a consecução dos objectivos previstos e a posta em marcha das actividades organizadas. A Xefatura de Estudos, aproveitando as margens horárias do quadro de professorado, preverá as necessidades da biblioteca escolar à hora de elaborar os horários, nos quais quedar recolhida a sua participação neste serviço.

As funções dos integrantes da equipa de biblioteca são:

• Apoiar o responsável pela biblioteca na sua organização e dinamización, desenvolvendo assim as funções que se lhe encomendam à biblioteca escolar.

• Recopilar informações, materiais e recursos necessários para o bom funcionamento do serviço, com o fim de facilitar-lhos aos utentes da biblioteca escolar.

• Cooperar ao desenho, organização e posta em marcha das actividades programadas.

• Estabelecer critérios para a aquisição e actualização dos fundos da biblioteca.

• Recolher propostas e sugestões do professorado e do estudantado com o fim de melhorar as intervenções e colaborar ao desenvolvimento da competência leitora, do hábito leitor e das habilidades de trabalho intelectual.

5. Comissão de Biblioteca no Conselho Escolar.

A criação de uma comissão de biblioteca no seio do Conselho Escolar resulta de grande interesse para a sensibilização de todos os membros da comunidade escolar a respeito da necessidade deste serviço, procurando-lhe atenção e estabilidade a este, assim como a necessária colaboração com a biblioteca pública de referência. (Inclui-se como requisito para a participação na convocação do plano de melhora).

A Comissão de Biblioteca poderia ter a seguinte composição: por parte do Conselho Escolar: um professor/a, um pai/mãe, um representante da Câmara municipal, um representante da Direcção; por parte da Associação de Mães e Pais, um representante; por parte da biblioteca pública mais próxima, o responsável; e o responsável pela biblioteca escolar, quem actuará como secretário/a. A comissão reunir-se-á uma vez ao trimestre, presidida pela Xefatura de Estudos ou o/a director/a.

As funções da Comissão de Biblioteca seriam:

• Analisar as necessidades da biblioteca escolar referidas à infra-estrutura, equipamento, manutenção e atenção em horário lectivo e em horário extraescolar.

• Realizar-lhe propostas ao Conselho Escolar para as melhoras necessárias.

• Gerir a abertura da biblioteca em horário extraescolar, procurando as necessárias colaborações e garantindo que todas as intervenções se realizarão seguindo os critérios estabelecidos pela equipa de apoio e o responsável pela biblioteca escolar.

• Propor estratégias de colaboração entre a biblioteca escolar e a biblioteca pública mais próxima.

• Promover actividades de sensibilização e dinamización cultural entre toda a comunidade escolar.

• Realizar propostas para a aquisição de fundos e equipamento, com o correspondente projecto orçamental, que se remeterão ao Conselho Escolar.

• Realizar gestões com os sectores culturais, educativos, sociais e económicos do contorno do centro educativo que possam colaborar com a biblioteca escolar e os seus objectivos.

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