De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se por anúncio no DOG a resolução do procedimento ao interessado que se assinala no anexo.
O interessado poderá comparecer, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte à sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou do domicílio do interessado –se consiste na Galiza–, a eleição deste, no prazo de dois meses contados desde a dita data.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expediente: 41/I/12 (IN635C 2012/10-2).
Interessado: José Cándido Lamas Incógnito.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.