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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 8 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000235-2 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Xefatura Territorial de Lugo, na Xefatura de Coordenação da Área do Mar, sita na avda. Ramón Canosa, s/n, Celeiro, Viveiro, 27863.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000235-2.

Denunciado: Sergio Aragón Espallargas.

DNI: 43446475G.

Endereço: avda. da Marinha, 149, 2º D, Viveiro.

Preceito infringido: artigo 137.D.4

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000247-2.

Denunciado: Ricardo José Amieiros Pérez.

DNI: 79338464X.

Endereço: O Graño, nº 6, Valdoviño.

Preceito infringido: artigo 137.A.1, 137.B.2.

Sanção: 6.301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000248-2.

Denunciado: Ramón Patiño Vázquez.

DNI: 32701865M.

Endereço: estrada A Charneca, 70, 2º B, Narón.

Preceito infringido: artigo 137.A.1, 137.B.2.

Sanção: 3.301 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 8 de maio de 2013

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo