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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19478

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 76/2013, de 16 de maio, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras da segunda fase da rede de saneamento de Sorrizo (câmara municipal de Arteixo).

A Câmara municipal de Arteixo, em sessão do dia vinte e seis de janeiro de dois mil doce, aprovou o projecto das obras da segunda fase de saneamento de Sorrizo (câmara municipal de Arteixo) e, na Junta de Governo Local de dezanove de dezembro de dois mil doce, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa, ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens nos cales se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais depois da sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo 1 da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, este é o único troço que fica por construir, salvo casos pontuais, da rede de saneamento autárquico de Sorrizo, tem um indubidable valor agrícola e paisagístico e conta, ademais, com um pequeno porto natural.

A urgência da sua instalação vem motivada pela necessidade de completar o circuito de saneamento em toda a freguesia, o que possibilitaria a sua defesa face à verteduras poluentes, tanto de águas residuais como de outra natureza, numa ampla zona do litoral marítimo e de cursos fluviais que desembocam nele.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de maio de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras da segunda fase da rede de saneamento de Sorrizo (câmara municipal de Arteixo), devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que forem necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, dezasseis de maio de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça