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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2012/109-2, 8078 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Gasóleos Ceao, S.L.

Domicílio social: r/ Canteiros, 20, 27004 Lugo.

Denominação: distribuição de LMT, CT e RBT em PE CC1 Polinox.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, com origem no CS Kentes (existente), entra e sai no CT PE CC1 Polinox (projectado) e remata num empalme com a linha em media tensão soterrada existente com direcção ao CT PE Colina 3, com um comprimento de 160 metros de motorista projectado tipo RHZ-240.

– CT PE CC1 Polinox em edifício prefabricado tipo PFU 3, com uma potência de 100 kVA no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230V.

– RBTS com origem no CT PE CC1 Polinox, com um comprimento de 203 metros de motorista tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de maio de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo