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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 21871

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2013 pela que, em colaboração com a Escola Galega de Administração Pública (EGAP), se convoca um curso sobre aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Excel 2010).

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e na cláusula 2ª do Convénio de colaboração assinado o 15 de janeiro de 2013 entre a Escola Galega de Administração Pública e a Academia Galega de Segurança Pública para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, anuncia-se a convocação de um curso sobre aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Excel 2010), com 3 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominación: aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Excel 2010).

Modalidade: em linha.

Edições: 3.

Horas lectivas: 50.

Vagas por edição: 40.

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: conhecer a aplicação informática de folha de cálculo Microsoft Excel 2010 e o seu manejo.

Conteúdo:

• Livros e folhas em Excel.

• Criação de séries e arrastado de fórmulas.

• Estilos e formatado de celas.

• Fórmulas e referências.

• Trabalhar com bases de dados em Excel.

• Formatos avançados de gráficas.

• Manipulação de macros.

• Impressão, exportação, ortografía, idioma…

3. Destinatarios/as.

A 1ª edição vai dirigida às/aos integrantes dos corpos de polícia local das câmaras municipais da Galiza.

A 2ª e 3ª edições vão dirigidas ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, às/aos profissionais dos serviços autárquicos e supramunicipais de protecção civil e às/aos profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e comarcais).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade.

As três edições do curso desenvolver-se-ão do seguinte modo:

• Lugar: através da plataforma de formação em linha.

• Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

• Data de começo: 9 de setembro.

• Data de remate: 22 de outubro.

• Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento do curso o estudantado participante deverá cobrir uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não formalización de algum no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. No suposto de que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta presencial final, e a formalización das tarefas fá-se-á através da plataforma de formação em linha.

5. Requirimentos técnicos mínimos para as equipas do estudantado.

Os requirimentos técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão a internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado) ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF necessitasse ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

6. Experimenta final.

Em virtude do estabelecido no artigo 6.3 do Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática, a prova final será realizada por pessoal da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

Esta prova terá lugar o dia 29 de outubro, na Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), segundo o seguinte horário:

Edição

Hora

12.00

16.00

18.00

Excepcionalmente e por razões devidamente justificadas que impeça acudir à prova na citada data, poder-se-á solicitar acudir à prova extraordinária que terá lugar o dia 5 de novembro às 10.00 horas na Academia Galega de Segurança Pública.

Aqueles alunos que se apresentem à prova ordinária e não a superem, não terão direito a apresentar à prova extraordinária.

7. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 12 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

8. Critérios de selecção do estudantado participante.

Na selecção para a 1ª edição terão preferência as/os integrantes dos corpos de polícia local das câmaras municipais da Galiza e, dentro deles, as pessoas com menor número de cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Na selecção para a 2ª e 3ª edições terão preferência:

1º. Os/as integrantes dos agrupamentos de voluntários de protecção civil e, dentro delas, as pessoas de maior rango xerárquico.

2º. Os/as integrantes dos serviços autárquicos ou supramunicipais de protecção civil e, dentro deles, as pessoas de maior rango xerárquico.

3º. As/os profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e comarcais) e, dentro deles, as pessoas com menor número de cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Reservar-se-ão o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

9. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónico.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

10. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

11. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação, será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

12. Certificado de aproveitamento.

Uma vez rematado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Realização das tarefas segundo as exixencias indicadas.

• Superação da prova presencial final do conjunto do curso.

13. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

14. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições do mesmo ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 4 de junho de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública