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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23497

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de maio de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador
2013011AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 8 de maio de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013011AL-COM O incoado a Trebalugue, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Trebalugue, S.L. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 28 de maio de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013011AL-COM O.

Interessada: Trebalugue, S.L.

DNI/NIF/CIF: B-15904691.

Último endereço conhecido: Doctor Fleming, 24, 15005 A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro); artigo 57.2.c).

Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigo 50.1.e); artigo 51.1, parágrafo 4º.

Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007), anexo II, cap. I ponto 1 e ponto 2 a), b), c), d) e ponto 10; cap. II.1, a), b), c), d), e), f); cap. V, ponto 1, alíneas a), b), c) e d), pontos 2 e 3; cap. VI, pontos 1, 2 e 3.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 600 € (seiscentos euros).