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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013020TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Com data de 13 de maio de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2013020TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Viktor Starchak, com NIE X3339651M.

Tentada a notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Viktor Starchak o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 23 de maio de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2013020TA-PÓ.

Denunciado: Viktor Starchak, com NIE X3339651M.

Último endereço conhecido: rua José Antonio, nº 65, 36540 Silleda (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 7) «Proíbe-se fumar..., em: g) Centros comerciais, incluindo superfícies e galerías, salvo nos espaços ao ar livre».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.3.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).