Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faço saber que neste julgado se tramita procedimento de medidas provisórios nº 273/2012 no qual se ditou o seguinte Auto de 30 de maio de 2013 e cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Disponho acordar o arquivamento das presentes actuações ao ter-se ditado sentença nos autos principais dos que o presente procedimento deriva, sem efectuar especial imposición das custas.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que é firme.
Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo».
E para que conste e sirva de notificação a Francisco Bordón Martínez, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.
Vigo, 3 de junho de 2013
A secretária judicial

